Educação

2ª Relatoria do TCE/TO oficia prefeitos para retomada das aulas na modalidade à distância

Os gestores têm até 30 dias para retomarem as atividades escolares.

Por Redação 6.996
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13/05/2020 08h57 - Atualizado há 3 anos
Plano deve ser apresentado em até 15 dias, prazo improrrogável

A 2ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício aos prefeitos dando o prazo de 15 dias para eles apresentarem um plano de ação para retomada das aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino. O início deve ocorrer em no máximo trinta dias.

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação, no Ofício enviado nesta terça-feira (12), que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas e também, quando viável o retorno presencial e verificada a necessidade de reposição de aulas, respeitando a carga horária mínima. O prazo dado pela Relatoria é improrrogável.

O conselheiro determinou aos prefeitos que utilizem os mecanismos viáveis para garantir as aulas aos estudantes, buscando-se a "utilização de meios mais democráticos para contemplar estudantes de todos os contextos sociais e econômicos”. O ofício destaca que prefeituras devem adotar meios para que o ensino chegue a todos os alunos, articulando com as emissoras de televisão locais para a oferta de conteúdos pedagógicos “de forma ampla e aberta.” 

Conforme o conselheiro, o direito à Educação, assegurado pela Constituição Federal, deve ser mantido, mesmo com a dificuldade de enfrentamento da pandemia. “A pandemia decorrente do novo coronavírus pode gerar a violação desse direito social, tendo em vista a impossibilidade momentânea da presença dos alunos em sala de aula, situação que se torna ainda mais sensível quando se observa a total ausência de disponibilização de outros meios à facilitação do aprendizado”, ponderou em seu ofício aos prefeitos.

MUNICÍPIOS

Os municípios fiscalizados pela Segunda Relatoria do TCE/TO são: Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Araguatins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilândia, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Praia Norte, Riachinho, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

 

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