73% das ações de combate à corrupção estão paradas

Por Redação AF
Comentários (0)

26/09/2013 15h22 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) vem cumprindo sua parte no sistema jurisdicional, propondo a&ccedil;&otilde;es penais e a&ccedil;&otilde;es de improbidade que v&ecirc;m promovendo um verdadeiro cerco aos gestores p&uacute;blicos corruptos. Por&eacute;m, considerando aquelas que foram distribu&iacute;das &agrave; Justi&ccedil;a at&eacute; 31 de dezembro de 2011 &ndash; portanto, h&aacute; mais de um ano e meio &ndash;, apenas 26,39% foram julgadas.<br /> <br /> Segundo o MPE, esse percentual de julgamento salta para 49,89% quando se toma por refer&ecirc;ncia apenas as a&ccedil;&otilde;es criminais relacionadas &agrave; administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, por&eacute;m cai para 16,28% quando se considera as de improbidade administrativa. No Estado, s&atilde;o 1.138 processos pendentes, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) .<br /> <br /> Em n&iacute;vel nacional, o quadro &eacute; similar. De todo o volume de a&ccedil;&otilde;es relacionadas a crimes contra a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica distribu&iacute;das ao Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), &agrave; Justi&ccedil;a Federal e aos estados at&eacute; o final de 2011, foram a julgamento 47,67%.<br /> <br /> Para apressar a efetiva&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a no que se refere &agrave; pr&aacute;tica da corrup&ccedil;&atilde;o, o CNJ trabalha para ver cumprida a Meta 18, segundo a qual, at&eacute; o final do ano, devem ser proferidas senten&ccedil;as para 100% das a&ccedil;&otilde;es penais e de improbidade distribu&iacute;das at&eacute; 31 de dezembro de 2011.<br /> <br /> <u><strong>Avalia&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Para os integrantes do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, a institui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode carregar o &ocirc;nus da impunidade aos gestores que dilapidam o er&aacute;rio, j&aacute; que vem cumprindo seu papel constitucional de defesa do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, em sintonia com o clamor social.<br /> <br /> Nesse sentido, o Procurador de Justi&ccedil;a Marco Ant&ocirc;nio Alves Bezerra realiza uma avalia&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica, analisando que, em n&iacute;vel nacional, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; uma das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas mais afinadas com os processos de ruptura dos paradigmas sociais. Em contraponto, ele aponta que o Judici&aacute;rio &eacute; mais conservador, n&atilde;o tendo absorvido plenamente, ainda, os avan&ccedil;os decorrentes da institui&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 8.429 (Lei da Probidade Administrativa), sancionada em 1992. Isso, a ponto de ser necess&aacute;ria a provoca&ccedil;&atilde;o de uma entidade externa, o CNJ, para que o Judici&aacute;rio atue com efetividade no combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o, &aacute;rea em que n&atilde;o se verifica um desempenho a contento.<br /> <br /> At&eacute; 1992, relembra o Procurador de Justi&ccedil;a, o Brasil contava com uma legisla&ccedil;&atilde;o antiga e deficit&aacute;ria, baseada no C&oacute;digo Penal, de 1940, e no Decreto-Lei 201/67, que versa sobre sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.<br /> <br /> Em passagem por Palmas na &uacute;ltima semana, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), que tamb&eacute;m &eacute; ex-presidente do CNJ, disse que, com a Meta 18, o Judici&aacute;rio vai &ldquo;come&ccedil;ar&rdquo; a mexer com a quest&atilde;o da corrup&ccedil;&atilde;o no Brasil. Ela atribuiu a atua&ccedil;&atilde;o deficit&aacute;ria nessa &aacute;rea &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de trabalho dos ju&iacute;zes e aos conflitos pol&iacute;ticos.<br /> <br /> <u><strong>Tocantins</strong></u><br /> <br /> Visando ao alcance da Meta 18, segundo consta no site do CNJ, o Tribunal de Justi&ccedil;a estadual criou centrais de Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal e destacou equipes para auxiliar no trabalho das Varas de Fazenda P&uacute;blica. A Corregedoria-Geral de Justi&ccedil;a tocantinense estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade de que o ju&iacute;zo de primeiro grau informe &agrave; Corregedoria o andamento dos processos relacionados &agrave; Meta 18.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.