Atenção, motoristas!

A cada 2 dias, Tocantins registra acidentes por animais na pista; foram 125 apenas no 1º semestre

No primeiro semestre de 2023, o Detran/TO registrou 125 sinistros com animais.

Por Redação
Comentários (0)

28/09/2023 20h07 - Atualizado há 9 meses
Animal flagrado em rodovia no interior do estado.

Com o propósito de elevar os níveis de segurança dos condutores e passageiros nas vias públicas e reduzir os índices de acidentes com animais na pista, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) explica as consequências dessas ocorrências e traz orientações sobre como os condutores devem agir para evitá-las.

A presença de animais na pista, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, pode provocar ocorrências de trânsito com feridos, lesões graves ou fatais aos condutores e também passageiros, danos materiais ao veículo e até mortos, o que representa um risco à segurança e integridade de todos os usuários. No primeiro semestre de 2023, o Detran/TO registrou 125 sinistros com animais, o que significa uma ocorrência desse tipo a cada dois dias.

Consequências

O impacto do veículo com animais, principalmente, aqueles de grande porte, pode causar sérios danos aos condutores, passageiros e demais usuários da via como fraturas, ferimentos na cabeça e pescoço, entre outros tipos de graves lesões nas vítimas.

Acidentes com animais podem ocasionar capotamento, o que aumenta significativamente os riscos de lesões nos ocupantes dos veículos. Além disso, ocorrências desse tipo ainda podem gerar prejuízos financeiros e materiais aos condutores/proprietários como quebra de para-brisa, danos mecânicos, áreas amassadas, o que consequentemente resulta em alto custo para reparar ou até mesmo perda total do veículo.

Acidentes provocados por animais também aumentam a possibilidade de bloqueio das estradas e de colisão de veículos com os restos de corpos de animais atropelados, já que muitas vezes, permanecem na via pública por um longo período de tempo.

Orientações

Os condutores, principalmente, nas rodovias devem estar atentos às placas de aviso que alertam quanto a passagem de animais na pista e reduzir a velocidade. Ao cruzar ou se deparar com animais na pista, evite buzinar, o barulho pode assustá-lo e desencadear uma reação inesperada, que por sua vez pode resultar em alguma fatalidade para o condutor, passageiros e demais usuários da via.

Caso seja necessário ultrapassar, verifique se há espaço e visibilidade suficientes e sinalize para realizar a manobra. Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista.

O gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, afirma que estas orientações são de extrema relevância, pois buscam garantir a segurança dos usuários da via e assegurar uma trafegabilidade com baixos níveis de risco nas estradas e rodovias do Estado.

Estar atento às placas de sinalização, obedecer aos limites de velocidade, manter constante atenção ao volante e ter cuidados ao realizar ultrapassagens são formas eficientes de se elevar a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e passageiros e evitar acidentes dessa tipificação com feridos ou até mortos. Além disso, as recomendações visam a manter um ambiente mais harmonioso nas estradas e rodovias, contribuindo para a redução do número de ocorrências e vítimas”, afirmou.

Ao identificar animais na pista colocando em risco a segurança de condutores e passageiros ligue para o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) no número (63) 3218-3077, a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto) no número (63) 3218 7114, ou para Polícia Militar 190, para remoção.

Animais na pista é crime

A Lei nº 1211/2021 proíbe a presença de animais soltos na pista e determina a aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores. Além disso, o proprietário do animal deverá ressarcir o dano causado aos condutores e passageiros. Se houver a necessidade de conduzir animais nas vias públicas, a circulação deve ser feita com animais isolados ou em grupo tendo a presença de guias, a fim de alertar os usuários da via sobre a atividade na pista.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.