A vida é o bem maior

Por Redação AF
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23/06/2014 15h39 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Por determinados per&iacute;odos, alguns temas tomam conta do notici&aacute;rio. H&aacute; pouco tempo, duas palavras ou frases n&atilde;o precisam de mais detalhes para a identifica&ccedil;&atilde;o do que se fala. A &ldquo;Lista&rdquo; e &ldquo;produzir prova contra si&rdquo;. A primeira se referia &agrave; lista aos chamados &ldquo;fichas-sujas&rdquo;, pretensos candidatos que respondem a processo. Fora elaborada e divulgada pela Associa&ccedil;&atilde;o dos Magistrados Brasileiros &ndash; AMB. A segunda referia-se, na sua maioria, ao direito dos pretensos bebuns convictos a n&atilde;o se submeterem ao teste do baf&ocirc;metro, com amparo no princ&iacute;pio constitucional de n&atilde;o produzir prova contra si.<br /> <br /> Todas as cr&iacute;ticas &agrave; lista vinham dos candidatos e de alguns formadores de opini&atilde;o. As cr&iacute;ticas dos interessados, por mais injustas, s&atilde;o injustific&aacute;veis, mas compreens&iacute;veis. As dos pretensos assessores de imprensa n&atilde;o merecem nada mais do que desconfian&ccedil;a, possivelmente uma defesa pr&eacute;via de interesses escusos.<br /> <br /> O fato de ser processado n&atilde;o significa a culpa; nem a inoc&ecirc;ncia. N&atilde;o se justificaria a alega&ccedil;&atilde;o de que a AMB n&atilde;o poderia publicar por n&atilde;o haver tr&acirc;nsito em julgado. Ora, os respons&aacute;veis pela lista repetiram v&aacute;rias vezes de que n&atilde;o estavam atribuindo aspecto valorativo aos processados. A divulga&ccedil;&atilde;o j&aacute; deveria estar ocorrendo h&aacute; muito mais tempo, j&aacute; que em regra geral, os processos s&atilde;o p&uacute;blicos e quem pretende defender ou representar gama da sociedade n&atilde;o pode pretender se esconder do seu passado. O problema s&atilde;o os fatos que deram origem aos processos em si, n&atilde;o a publicidade.<br /> <br /> Antes de se discutir a produ&ccedil;&atilde;o de prova contra si como meio de impunidade aos b&ecirc;bados, o debate relevante seria a aplica&ccedil;&atilde;o de todos os meios para a preserva&ccedil;&atilde;o da vida. A lei deveria permitir a n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o do teste, mas isso corresponderia a uma confiss&atilde;o presumida.<br /> <br /> Pela &oacute;tica dos magistrados que concedem habeas corpus preventivos aos interessados para n&atilde;o realizarem o teste do baf&ocirc;metro, ningu&eacute;m deveria ser obrigado a realizar exame de DNA para atestar a paternidade. Nada &eacute; mais prova contra si do que esse exame. Pior, a n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o do DNA autoriza o reconhecimento presumido de paternidade. Um exemplo mais comum entre os famosos, especialmente em d&eacute;cadas passadas, quando n&atilde;o era comum a uso de preservativos.<br /> <br /> Pel&eacute; negou a paternidade de uma filha at&eacute; a morte literalmente, mas nem por isso deixou de ser reconhecido como pai. Ou se aplica aos dois exames o mesmo peso e se obriga os potenciais embriagados assassinos &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do exame, ou desobriga a todos de n&atilde;o produzir prova contra si em qualquer processo. Al&eacute;m disso, no exame de DNA, a paternidade de forma presumida fere o princ&iacute;pio constitucional da Presun&ccedil;&atilde;o de Inoc&ecirc;ncia.&nbsp; Neste caso ou se produz prova contra si ou j&aacute; se &eacute; previamente culpado. A lei &eacute;, e deve ser, igual para todos e em todas as situa&ccedil;&otilde;es id&ecirc;nticas.<br /> <br /> Todos devem ser obrigados &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do exame de DNA, por serem mais importantes o bem-estar das crian&ccedil;as e o direito a um pai; e ao do baf&ocirc;metro, por estar acima dessa suposta viola&ccedil;&atilde;o os milhares de vidas de inocentes. Todos os outros princ&iacute;pios s&atilde;o secund&aacute;rios. Nada, absolutamente nada, deve ser considerado mais relevante do que a vida.<br /> <br /> <u><strong>Pedro Cardoso da Costa</strong></u> &ndash; Interlagos/SP<br /> &nbsp;&nbsp; Bacharel em Direito</span>
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