Acadêmico alterou notas para obter diploma de Engenheiro Agrícola

Por Redação AF
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13/06/2014 07h24 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em consequ&ecirc;ncia de a&ccedil;&atilde;o penal oferecida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, a Justi&ccedil;a Federal condenou Gilberto Soares de Azevedo Filho por uso de certificado de conclus&atilde;o de curso superior na &aacute;rea de engenharia agr&iacute;cola ideologicamente falso perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Tocantins (Crea-TO).<br /> <br /> Gilberto foi condenado &agrave;s penas de dois anos e dez dias de reclus&atilde;o e 185 dias-multa &agrave; base de 3/30 do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca dos fatos pela pr&aacute;tica do crime tipificado no artigo 299 (falsidade ideol&oacute;gica) do C&oacute;digo Penal. A pena privativa de liberdade foi substitu&iacute;da por duas penas restritivas de direitos, consistentes na presta&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria no valor de 10 sal&aacute;rios m&iacute;nimos e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade ou a entidades p&uacute;blicas.<br /> <br /> Gilberto fez uso do documento falso quando requereu seu registro profissional como engenheiro agr&iacute;cola junto ao Crea-TO. O documento foi obtido por meio de acesso ao sistema informatizado do Centro de Universit&aacute;rio Luterano de Palmas (Ulbra), facilitado pelo fato do condenado ser aluno e funcion&aacute;rio da institui&ccedil;&atilde;o de ensino. Uma vez acessado o sistema, ele alterou indevidamente as notas de algumas disciplinas nas quais havia sido reprovado, tendo provocado desta maneira a emiss&atilde;o irregular do seu certificado de conclus&atilde;o de cursos superior.<br /> <br /> Durante o processo administrativo instaurado pelo Ceulp/Ulbra para apurar as condutas il&iacute;citas, foi constatado tamb&eacute;m que Gilberto, valendo-se de sua condi&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea de aluno e funcion&aacute;rio, acessou as fichas acad&ecirc;micas de diversos alunos, alterando os status das disciplinas de &ldquo;reprovado&rdquo; para &ldquo;cancelado&rdquo;, de modo a gerar cr&eacute;ditos financeiros em benef&iacute;cio dos acad&ecirc;micos. Depois era cobrada determinada quantia para quitar as mensalidades devidas.<br /> <br /> Tamb&eacute;m ficou comprovado que o condenado, ainda por meio de sistema informatizado e valendo-se de perfis de usu&aacute;rios ex-funcion&aacute;rios da institui&ccedil;&atilde;o de ensino, alterou as notas finais de seu hist&oacute;rico escolar em quatro disciplinas em que havia sido aprovado, para desta forma obter uma m&eacute;dia global maior a fim de cursar um mestrado em institui&ccedil;&atilde;o de ensino em Minas Gerais.<br /> <br /> A senten&ccedil;a ressalta que, ao contr&aacute;rio do que foi alegado pelo condenado durante o processo, foi o pr&oacute;prio quem realizou a altera&ccedil;&atilde;o de suas notas, alterando o status de reprovado para aprovado em algumas disciplinas e majorando as notas de outras nas quais havia sido efetivamente aprovado. As altera&ccedil;&otilde;es fizeram com que a institui&ccedil;&atilde;o de ensino emitisse certificado de conclus&atilde;o de curso acompanhado do hist&oacute;rico escolar ideologicamente falso.</span>
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