Advogado Gastão de Bem afirma que elegibilidade de Marcelo Miranda estará nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral

Por Redação AF
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20/06/2014 10h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Advogado na &aacute;rea de direito eleitoral, Gast&atilde;o de Bem, afirmou que a inelegibilidade do pr&eacute;-candidato ao governo do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), dever&aacute; ser decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, quando Marcelo registrar sua candidatura. Gast&atilde;o de Bem, que atuou na esfera privada em defesa do PMDB Nacional e dos interesses de dois caciques do partido: o vice-presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, e o ministro de Minas e Energia, Edison Lob&atilde;o, afirmou que, em tese, consultas respondidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE,&nbsp; n&atilde;o garantem a elegibilidade de qualquer candidato<br /> <br /> De acordo com o advogado, no ato do registro de candidatura, partidos pol&iacute;ticos de oposi&ccedil;&atilde;o &agrave; Marcelo Miranda e at&eacute; mesmo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico podem entrar com impugna&ccedil;&atilde;o de candidatura o que levaria a pretens&atilde;o de Miranda mais uma vez para ser decidida na justi&ccedil;a.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Em 2009, o ent&atilde;o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, foi cassado por abuso de poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico durante a campanha de 2006. Com a cassa&ccedil;&atilde;o, o Tocantins escolheu novo governador por meio de elei&ccedil;&otilde;es indiretas.<br /> <br /> A quest&atilde;o toda sobre se Marcelo Miranda pode ou n&atilde;o ser candidato est&aacute; no prazo de inegibilidade. A condena&ccedil;&atilde;o de Marcelo Miranda envolve um dispositivo na Lei Complementar&nbsp; n&ordm; 64/1990, a al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo;, na qual diz que&nbsp; &ldquo;s&atilde;o ineleg&iacute;veis os que tenham contra sua pessoa representa&ccedil;&atilde;o julgada procedente pela Justi&ccedil;a Eleitoral, em decis&atilde;o transitada em julgado ou proferida por &oacute;rg&atilde;o colegiado, em processo de apura&ccedil;&atilde;o de abuso do poder econ&ocirc;mico ou pol&iacute;tico, para a elei&ccedil;&atilde;o na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes .<br /> <br /> Na maioria de suas jurisprud&ecirc;ncias, O TSE entende que o prazo conta da elei&ccedil;&atilde;o que ele concorreu e a qual foi condenado at&eacute; o final&nbsp; do ano da elei&ccedil;&atilde;o de 8 anos seguintes.&nbsp; No entanto o TSE respondeu, no dia 29 de maio, uma consulta do deputado do Paran&aacute;, Pedro Guerra sobre caso de inelegibilidade, considerando a al&iacute;nea &ldquo;D&rdquo; da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente a contagem dos 8 anos. A corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimar&atilde;es L&oacute;ssio,&nbsp; que respondeu: &quot;<em>... que o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na al&iacute;nea &quot;D&quot; deve ter in&iacute;cio na data da elei&ccedil;&atilde;o do ano da condena&ccedil;&atilde;o por abuso de poder, expirando no dia de igual n&uacute;mero de in&iacute;cio do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Par&aacute;grafo 3&ordm; do C&oacute;digo Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a al&iacute;nea &quot;J&quot; do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral&quot;</em>.<br /> <br /> Apesar da recente consulta, Gast&atilde;o de Bem afirma que, em tese, a parecer n&atilde;o influencia na elegibilidade de qualquer candidato. <em>&ldquo;As consultas do TSE s&atilde;o informativas e neste sentido cada caso deve ser avaliado, em primeira instancia, pelos TER&rsquo;s. Eles &eacute; que v&atilde;o definir se o candidato &eacute; ineleg&iacute;vel ou n&atilde;o. Claro que cabe recurso, mas neste sentido &eacute; importante se avaliar bem a quest&atilde;o para que esta decis&atilde;o n&atilde;o se arraste por anos at&eacute; a &uacute;ltima instancia&rdquo;</em>, afirma.<br /> <br /> Desta forma, Marcelo Miranda ter&aacute; dois problemas, al&eacute;m do questionamento em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; condena&ccedil;&atilde;o de 2009, tem tamb&eacute;m o fato de a rejei&ccedil;&atilde;o das contas do seu Governo na Assembleia Legislativa.</span>
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