Para 2020

Assembleia modifica artigo da LDO para garantir data-base mesmo se Estado descumprir LRF em 2020

A alteração foi sugerida por sindicatos que representam os servidores públicos.

Por Redação 928
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04/12/2019 20h00 - Atualizado há 4 anos
LDO 2020 foi aprovada pela Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Tocantins alterou um dispositivo do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) que condicionava o pagamento da data-base ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A alteração foi sugerida por sindicatos que representam os servidores públicos sob o argumento de que a LRF não pode ser empecilho à reposição das perdas salariais. 

O presidente da Comissão de Finanças, deputado Nilton Franco (MDB), relator da LDO, acatou a sugestão e a matéria foi aprovada em plenário já depois das 23h desta terça-feira (3/12).

O artigo 49 da LDO previa que a data-base 2020 só seria implementada caso o valor da revisão não elevasse a despesa total com pessoal acima do índice de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme proposta do governador Mauro Carlesse (DEM)

Os sindicatos argumentam que as Constituições Estadual e Federal asseguram a revisão geral anual (data-base) e a LRF, no artigo 22, diz que esse direito não será vedado em razão do descumprimento do índice de pessoal, ainda que esteja no limite máximo de 49%. 

Agora os sindicatos vão acompanhar a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) para garantir que a data-base esteja também incluída.

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