Multa de R$ 10 mil

Amastha usa até hospitais municipais para criticar Carlesse, mas TRE barra propaganda

O magistrado determinou a imediata suspensão e estipulou multa diária de R$ 10 mil.

Por Redação 632
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18/09/2018 09h30 - Atualizado há 5 anos
TRE suspende mais uma propaganda irregular de Amastha

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta segunda-feira (17), em caráter liminar, propaganda veiculada pelo candidato Carlos Amastha (PSB) contendo informações inverídicas sobre a gestão da saúde no atual governo. Segundo o governador Mauro Carlesse, Amastha divulga matérias veiculadas pelo Jornal Anhanguera, em montagem, para tentar denegrir sua gestão e enganar o eleitor.

Na decisão, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza constatou que o candidato Amastha "usou o tempo integral da propaganda, exclusivamente para propagar matérias jornalísticas criticando a situação de hospitais, inclusive aqueles administrados pelos municípios, na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado", escreveu o magistrado.

O juiz destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

Diante disso, o juiz concluiu que a propaganda é irregular relativamente ao candidato adversário na forma como editada, além de empregar meios destinados a induzir na opinião pública a estados emocionais ou passionais, o que é proibido pelo Código Eleitoral.

Constatadas as irregularidades, o magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda de Amastha e estipulou multa diária de R$ 10 mil por inserção.

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