Decisão

Ao contrário de Araguaína e Porto, Justiça mantém comércio aberto em Guaraí e Paraíso

Todos os pedidos foram feitos pela Defensoria Pública do Tocantins.

Por Redação
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03/04/2020 09h13 - Atualizado há 4 anos
Fórum de Guaraí

A Justiça do Tocantins proferiu decisões totalmente diferentes para casos semelhantes envolvendo os decretos municipais que permitiram a reabertura do comércio nas principais cidades do Tocantins. 

Em Guaraí e Paraíso do Tocantins, a justiça negou o pedido de suspensão dos decretos e manteve o comércio em funcionamento.

Já em Araguaína e Porto Nacional, a Justiça suspendeu os decretos e determinou o retorno da quarentena. Todos os pedidos foram formulados pela Defensoria Pública do Estado. 

Guaraí 

Em Guaraí, o juiz Manuel Faria dos Reis Neto manteve a flexibilidade de abertura das atividades comerciais e considerou prudenciais as regras de contenção ao coronavírus.

Mas, não é o caso do Município de Guaraí, que de forma equilibrada, com bom senso, se limitou a regulamentar o que fora definido pela Lei Federal 13.979/2.020, dentro do seu âmbito de competência. O momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, argumentou o magistrado.

O juiz continuou: “O Município requerido (Guaraí) manifestou que tem tomado todas as providências determinadas pelo Ministério da Saúde sem deixar descuidar da economia local, aduzindo que o Decreto Municipal em momento algum contraria a Lei Federal nº 13.979/2.020”.

Por fim, a Justiça entendeu que a Prefeitura de Guaraí atuou dentro do seu âmbito de competência regulamentar.

A prefeita Lires Ferneda comentou a decisão favorável ao município. “Quando decidimos pela flexibilidade de abertura do comércio, foi uma decisão tomada em conjunto, com setores que movem a economia, órgão de segurança, de regulamentação sanitárias e fiscalização no município. Hoje, com essa decisão judicial, estamos conscientes de que as medidas foram tomadas visando aos cuidados com a saúde pública e com a sobrevivência econômica da população. Trilhamos o caminho certo. Vamos manter a prudência e combater esse inimigo invisível sem afetar tão radicalmente os nossos comerciantes”, afirmou.

BR-153

Na decisão, o magistrado argumentou que boa parte do comércio de Guaraí se encontra às margens da BR-153, importante via de ligação de Norte ao Sul do Brasil, rodovia de escoamento de grãos e transporte de todo tipo de alimento.

"A cidade é ponto de parada para vários caminhoneiros, que precisam almoçar, descansar, comprar remédios, fazer uso dos bancos ou mesmo ter o apoio de borracharias e oficinas mecânicas. Não fosse o bom senso em não paralisar por completo tais estabelecimentos comerciais o transporte de alimentos, remédios e materiais hospitalares ficariam prejudicados", disse.

Entenda

No dia de 19 de março, diante da situação alarmante e seguindo orientações do Governo Estadual e Federal, a Prefeitura de Guaraí publicou o Decreto nº 1.462/2020 declarando situação de emergência em saúde pública no município.

Após isso, a Polícia Militar, Polícia Civil e os agentes da Vigilância Sanitária do Município (Visa), realizaram operações nas ruas, avenidas e estabelecimentos comerciais que estavam abertos e com aglomerações de pessoas na tentativa preventiva de evitar contaminação.

Após o controle da situação e nenhum caso confirmado no município, no dia 27 de março, a prefeita Lires Ferneda reuniu com lideranças do Poder Legislativo, Aciag, Vigilância Sanitária, Procon, comerciantes, Polícia Militar e Polícia Civil para uma nova decisão diante da situação considerada controlada.

Todos foram a favor da flexibilidade de abertura do comércio, de maneira que uma série de restrições foram estabelecidas como medidas de prevenção contra o coronavírus. Em seguida, o novo decreto nº 1.465/2020 foi publicado.

Comitê de Enfrentamento da covid-19

Durante o encontro foi criado o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 (CECG), grupo que vai fiscalizar as medidas sanitárias adotadas pelos comerciantes e critérios de criação do novo decreto municipal.

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