Sorte ou azar?

Aprovado projeto para concessão e operação da loteria estadual nos 139 municípios do Tocantins

Aumentará arrecadação do Estado.

Por Redação 923
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23/12/2022 07h51 - Atualizado há 1 ano
Loteria estadual venderá bilhetes de apostas

Em votação nesta quinta-feira (22), a Assembleia Legislativa autorizou o Governo do Estado a fazer a concessão e a operação dos serviços lotéricos nos 139 municípios do Tocantins. A proposta foi aprovada durante a votação de um pacotão de leis que inclui aumento dos próprios salários e também dos membros do 1º escalão do governo.

A implantação da loteria estadual pelo serviço público aumentará a arrecadação do Estado, destinando recursos destinados para políticas públicas nas áreas de esporte, infraestrutura hospitalar e rodoviária, além de investimentos na área de tecnologia da informação e em projetos do Programa de Parcerias e Investimentos.

A proposta prevê a autorização da exploração de modalidades lotéricas definidas pela legislação federal da captação de apostas e venda de bilhetes, em meio físico ou virtual, efetuadas dentro dos limites do território estadual.

DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO

Dez por cento da arrecadação do serviço estadual de loteria serão destinados ao Tesouro Estadual para implementação de ações da área do esporte; 15%, para ações da Saúde; 15%, ao desenvolvimento da Educação; 5%, para ações de combate e tratamento do câncer no Estado; 5%, a investimentos em serviços de tecnologia da informação; 5%, para a Apae; e 45%, à regulação do Poder Executivo estadual.

MILITARES

Outra matéria do Executivo aprovada trata do modelo de gestão do sistema de proteção social dos militares do Tocantins, além da medida provisória que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar.

O Projeto de Lei nº 35 altera a contribuição previdenciária devida pelo militar quando a cessão ocorrer para a inatividade, que será de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, sem ônus ao órgão a que o militar estiver vinculado. As normas também se aplicam às pensões já concedidas, assim como aos direitos a paridade, integralidade e vitaliciedade.

Os militares inativos terão como base de cálculo da remuneração o posto ou a graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade. 

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