Tocantins

Assembleia aprova ICMS único da gasolina e data-base de 5,93% para funcionalismo do Tocantins

Lei concede revisão geral anual de 5,93% referente à data-base.

Por Redação 1.726
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21/06/2023 09h42 - Atualizado há 10 meses
Medida Provisória foi aprovada pelos deputados

A Medida Provisória nº 10, de 28 de abril de 2023, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins, foi aprovada pelos deputados estaduais nesta terça-feira (20/6). 

A lei concede revisão salarial de 5,93% referente à data-base, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

O texto informa que a revisão ocorreu em mesmo percentual financeiro (de 5,93%) e em igual data para todas as carreiras, correspondendo o índice à real capacidade orçamentária financeira do Estado.

Em outra Medida Provisória, de nº 11/2023, o texto modifica o anexo da Lei nº 3.421, de 23 março de 2019, que abrange a estrutura administrativa do Poder Executivo. Ela repõe perdas inflacionárias referentes ao ano de 2022, de cargos em comissão de direção e assessoramento, tendo como base o mesmo índice de 5,93%.

A terceira MP refere-se também à organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Ela apresenta tabela de símbolos e valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento dos integrantes da estrutura administrativa do Estado.

Combustíveis

Já a terceira MP modifica a Lei de Nº 1.287/2001, que trata das Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações de combustíveis.

Conforme o texto, a lei não tem o objetivo de elevação da carga tributária, mas deverá igualar a cobrança do ICMS, ou seja, as alíquotas passam a ser uniformes em todo território nacional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A cobrança será de R$ 1,22 por litro. A variação no preço será de 0,9% no Tocantins.

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