Auditoria no Conselho Estadual de Saúde mostra "farra" de diárias; 50% em feriados e finais de semana

Por Redação AF
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29/01/2015 10h25 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Uma auditoria realizada no Conselho Estadual de Sa&uacute;de do Tocantins (CES) pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS revelou uma verdadeira &quot;farra&quot; de di&aacute;rias por parte daqueles que t&ecirc;m a obriga&ccedil;&atilde;o de fiscalizar a boa aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos da sa&uacute;de. As constata&ccedil;&otilde;es foram feitas in loco no m&ecirc;s de outubro de 2014 e o relat&oacute;rio foi conclu&iacute;do em 17 de dezembro.<br /> <br /> A auditoria nos recursos financeiros do Conselho Estadual de Sa&uacute;de foi realizada a pedido da Ouvidoria da Sesau abrangendo a gest&atilde;o do presidente Neirton Jos&eacute; de Almeida nos anos de 2013 e 2014.&nbsp; Dos 25 pontos analisados, todos est&atilde;o em desconformidade com a lei, conforme a auditoria.<br /> <br /> Na an&aacute;lise do relat&oacute;rio de di&aacute;rias, foram identificadas que cerca de 50% das viagens foram realizadas em per&iacute;odos que incluem finais de semana e feriados, sendo que as atividades do Conselho Estadual de Sa&uacute;de ocorrem rotineiramente em dias &uacute;teis. Ainda, os destinos incluem cidades tur&iacute;sticas como Fortaleza (CE) e Aracaj&uacute; (SE).<br /> <br /> <u><strong>Farra de di&aacute;rias</strong></u><br /> <br /> A autoria constatou uma verdadeira &quot;farra&quot; de di&aacute;rias. Conforme o relat&oacute;rio, o Conselho Estadual de Sa&uacute;de do Tocantins (CES-TO) utiliza documentos n&atilde;o formais para justificar viagens com o custeio de di&aacute;rias e passagens a&eacute;reas a servidores administrativos, que n&atilde;o tem legitimidade para representar o &oacute;rg&atilde;o. <em>&ldquo;Esta &eacute; uma pr&aacute;tica recorrente (a utiliza&ccedil;&atilde;o de documentos informais), o que fere o princ&iacute;pio da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica quanto a Legalidade, na aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos&rdquo;</em>, diz o relat&oacute;rio.<br /> <br /> O relat&oacute;rio mostra que um documento sem nenhuma assinatura do Conselho Estadual de Sa&uacute;de do Cear&aacute; convida Conselheiros para evento em Fortaleza. No entanto, a servidora Luciana Rodrigues de Oliveira Alencar (que n&atilde;o &eacute; conselheira e nem membro do Conselho) recebeu 6&nbsp; di&aacute;rias referentes ao per&iacute;odo de 17 a 22 de novembro de 2013 no valor de R$ 1.413,00 e passagens a&eacute;reas. No Processo de Pagamento de Di&aacute;ria n&atilde;o foram encontrados o certificado de participa&ccedil;&atilde;o, o registro de frequ&ecirc;ncia ou qualquer outro documento que comprove a participa&ccedil;&atilde;o da servidora estadual no evento referido.<br /> <br /> Apenas Luciana Rodrigues de Oliveira Alencar, que &eacute; secret&aacute;ria do Conselho, recebeu de di&aacute;rias o montante de R$ 33.560,25 em 2013, somando 41 deslocamentos/viagens/eventos, o que totaliza em 176 dias de deslocamento, considerando que no per&iacute;odo foram 256 dias &uacute;teis no ano. Isso significa que a servidora ficou 68,75% dos dias &uacute;teis do ano em deslocamento e recebendo di&aacute;rias no per&iacute;odo de fevereiro a dezembro de 2013.<br /> <br /> E, de janeiro a novembro de 2014, a mesma servidora recebeu o montante de R$ 31.131,00, no total de 35 deslocamentos/ viagens/eventos, que soma 155 dias de deslocamentos, considerando que no per&iacute;odo foram 220 dias/&uacute;teis/ano. Portanto, a servidora ficou 70,45% dos dias/&uacute;teis/ano em viagem para outra localidade do Estado ou outro Estado da Federa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em muitas solicita&ccedil;&otilde;es de di&aacute;rias n&atilde;o constam a assinatura do presidente do Conselho, mas sim a assinatura e carimbo da pr&oacute;pria Secret&aacute;ria Executiva.<br /> <br /> <u><strong>Cinco di&aacute;rias para evento de 1 dia</strong></u><br /> <br /> A auditoria mostrou ainda que n&atilde;o h&aacute; programa&ccedil;&atilde;o, controle e monitoramento dos gastos autorizados pelo do Presidente do CES/TO. Foi verificado o pagamento de cinco di&aacute;rias, al&eacute;m do custeio de passagem a&eacute;rea, ao presidente Neirton Jos&eacute; Almeida para participa&ccedil;&atilde;o no F&oacute;rum Permanente dos Presidentes de Conselhos Estaduais de Sa&uacute;de em S&atilde;o Paulo, com dura&ccedil;&atilde;o de apenas 1 (um) dia.&nbsp; Pelas di&aacute;rias ele recebeu o montante de R$ 1.648,50.<br /> <br /> <u><strong>Esposa do presidente tamb&eacute;m recebeu di&aacute;ria</strong></u><br /> <br /> A auditoria constatou ainda que a esposa do presidente, Raimunda Alves de Andrade, recebeu cinco di&aacute;rias no montante de R$ 847,50 para participar do mesmo evento em S&atilde;o Paulo; Luciana Rodrigues de Oliveira Alencar, servidora estadual, recebeu seis di&aacute;rias, no total de R$ 1.672,92; Mikael Aparecido Peixoto, servidor estadual, tamb&eacute;m recebeu&nbsp; seis di&aacute;rias no mesmo valor. J&aacute; a servidora Juliana Vieira da Silva recebeu quatro di&aacute;rias no valor de R$ 1.767,28.<br /> <br /> <em>&ldquo;Estes fatos apresentam favorecimento a servidores em virtude do cargo e v&iacute;nculo marital, com o custeio de passagens a&eacute;reas e pagamento indevido do quantitativo de di&aacute;rias; participa&ccedil;&atilde;o de pessoas que n&atilde;o s&atilde;o membros do Conselho em evento dirigido ao Presidente&rdquo;</em>, diz o relat&oacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Di&aacute;rias acima do tempo necess&aacute;rio</strong></u><br /> <br /> A auditoria verificou que houve o pagamento de di&aacute;rias em quantidades acima do tempo necess&aacute;rio para o deslocamento de Membros e Administrativos de Apoio do Conselho.&nbsp; A exemplo, o pagamento de tr&ecirc;s di&aacute;rias ao conselheiro &quot;JC da S&quot; para participa&ccedil;&atilde;o de reuni&atilde;o do Conselho no dia 05 de fevereiro de 2014, apenas um dia.<br /> <br /> A servidora Luciana Rodrigues de Oliveira Alencar tamb&eacute;m recebeu seis di&aacute;rias, no valor de R$ 1.413,00, al&eacute;m de passagens a&eacute;reas, para participar de um evento com 01 (um) dia de dura&ccedil;&atilde;o em Fortaleza (CE). O evento aconteceu em um domingo (17/11/2013), mas a servidora s&oacute; retornou na sexta-feira (dia 22), sem apresenta&ccedil;&atilde;o de justificativa.&nbsp; No Processo de Pagamento da Di&aacute;ria n&atilde;o foi encontrado certificado de participa&ccedil;&atilde;o, registro de frequ&ecirc;ncia ou qualquer outro documento que comprove a participa&ccedil;&atilde;o da servidora no citado evento.<br /> <br /> Em outro caso, os Conselheiros receberam seis di&aacute;rias para participar de evento que teve dura&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s dias em junho de 2013, na cidade de Aracaju/ SE.<br /> <br /> <strong><u>25 irregularidades encontradas no Conselho</u></strong></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">1) A lei estadual que disp&otilde;e sobre o conselho n&atilde;o cumpre as Diretrizes do Conselho Nacional de Sa&uacute;de (CNS) por incluir membro da Assembleia Legislativa no CES;<br /> <br /> 2) Conselheiros em mais de 3 Comiss&otilde;es e outras fun&ccedil;&otilde;es do conselho;<br /> <br /> 3) Uso de documentos n&atilde;o formais como justificativa para viabilizar viagens com di&aacute;rias e passagens a&eacute;reas a servidores administrativos lotados no CES;<br /> <br /> 4) Representa&ccedil;&atilde;o dos seguimentos no Controle Social, n&atilde;o cumpre a representa&ccedil;&atilde;o definida pelo Regimento Interno;<br /> <br /> 5) Composi&ccedil;&atilde;o do Conselho n&atilde;o possui legitimidade jur&iacute;dica;<br /> <br /> 6) Presidente do Conselho lotado no Gabinete do Secret&aacute;rio da Sa&uacute;de;<br /> <br /> 7) N&atilde;o h&aacute; programa&ccedil;&atilde;o que oportunize os membros participarem dos eventos realizados no TO ou outros estados;<br /> <br /> 8) N&atilde;o consta demonstrado o crit&eacute;rio de participa&ccedil;&atilde;o em eventos representando o conselho;<br /> <br /> 9) N&atilde;o h&aacute; registros ou atas com o feedback pelos participantes de eventos e demais treinamentos aos membros;<br /> <br /> 10) N&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o de documenta&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o de eventos e treinamentos nos anos de 2013 e 2014;<br /> <br /> 11) Ind&iacute;cios de atos inger&ecirc;ncia nas solicita&ccedil;&otilde;es de di&aacute;rias do conselho;<br /> <br /> 12) Identifica&ccedil;&atilde;o de di&aacute;rias pagas ao presidente do conselho, com recurso do Sistema Estadual de Auditoria, sem autoriza&ccedil;&atilde;o da chefia;<br /> <br /> 13) N&atilde;o h&aacute; programa&ccedil;&atilde;o, controle e monitoramento dos gastos autorizados pelo presidente;<br /> <br /> 14) Identifica&ccedil;&atilde;o de pagamento de di&aacute;rias em quantidades acima do tempo necess&aacute;rio para o deslocamento de membros e administrativos de apoio;<br /> <br /> 15) Uso de convites informais para a viabiliza&ccedil;&atilde;o/justificar viagens e deslocamentos com o custeio de di&aacute;rias e passagens a&eacute;reas;<br /> <br /> 16) N&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es de supervis&atilde;o nos Conselhos Municipais no apoio ao programa de Inclus&atilde;o digital custeadas com recursos federais;<br /> <br /> 17) Solicita&ccedil;&otilde;es de di&aacute;rias apresentam diverg&ecirc;ncia quanto ao endere&ccedil;o de origem (cidade de resid&ecirc;ncia) de conselheiro;<br /> <br /> 18) N&atilde;o h&aacute; prioriza&ccedil;&atilde;o quanto a relev&acirc;ncia dos eventos de vulto nacional para o custeio das di&aacute;rias aos conselheiros;<br /> <br /> 19) Pagamento e custeio de di&aacute;rias para deslocamentos em finais de semana e feriados, sem apresenta&ccedil;&atilde;o de justificativa;<br /> <br /> 20) N&atilde;o h&aacute; crit&eacute;rio para a defini&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de di&aacute;rias para os conselheiros participarem das reuni&otilde;es ordin&aacute;rias, extraordin&aacute;rias, mesa diretora e demais convoca&ccedil;&otilde;es;<br /> <br /> 21) Solicita&ccedil;&atilde;o e Pagamento de di&aacute;rias para os membros e administrativos de apoios ao conselho sem a observ&acirc;ncia da legisla&ccedil;&atilde;o vigente;<br /> <br /> 22) N&atilde;o h&aacute; participa&ccedil;&atilde;o efetiva do Controle Social nas Reuni&otilde;es nas Comiss&otilde;es Intergestores Regional (CIR);<br /> <br /> 23) N&atilde;o h&aacute; registro de controle de frequ&ecirc;ncia dos servidores no conselho;<br /> <br /> 24) Servidor estadual cedido para fun&ccedil;&atilde;o administrativa possui carga hor&aacute;ria incompat&iacute;vel (60hs/semana) ao hor&aacute;rio de funcionamento do CES (40hs/semanal);<br /> <br /> 25) N&atilde;o consta nas pautas, a cada quadrimestre, a apresenta&ccedil;&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o de contas da SESAU.<br /> <br /> <a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20150129104016_relatorio_preliminar_ces_2014.pdf" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>CONFIRA O RELAT&Oacute;RIO COMPLETO DA AUDITORIA</strong></u></span></a></span>
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