Defesa do consumidor

Aulas suspensas: documento orienta escolas sobre mensalidades e reposições no Tocantins

'Os danos não poderão ser suportados apenas por uma das partes', diz Procon.

Por Redação 1.152
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24/04/2020 08h23 - Atualizado há 4 anos
Estudantes estão sem aulas há cerca de um mês no Tocantins

Os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Tocantins elaboraram uma Nota Técnica com orientações à prestação de serviços educacionais na rede privada de ensino devido a suspensão das aulas por conta da pandemia de coronavírus.

A nota é assinada conjuntamente pelo Procon Tocantins, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, Defensoria Pública e Procon Palmas.

O documento elaborado nesta quinta-feira (23), é para orientar as instituições de ensino da rede privada e consumidores, durante o período de calamidade  conforme os decretos estaduais nº 6.070, de18 de março,  nº 6.072 de 21 e n°6.083, de 13 de abril de 2020, de acordo com os planos de ações pedagógicas e administrativas, devidamente formalizados (como estabelece a Resolução CEE/TO nº 105, de 08 de abril de 2020), para execução do regime especial de atividades escolares não presenciais e que refere a prestação de serviços educacionais. 

A Nota Técnica informa como as instituições devem proceder no caso específico de cada modalidade de ensino, assim como descontos, mensalidades, reposição de aulas, métodos de ensino e cancelamento de contratos.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, ressalta que é essencial esta orientação aos fornecedores, para que sejam minimizados os prejuízos ao consumidor, para caso não seja possível prestar o serviço contratado no momento apropriado, de forma total ou parcial, deverá ofertar alternativas para cumprimento do contrato de adesão. Ainda segundo o gestor, nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias, para que seja instaurado processo administrativo.

"Os danos decorrentes da atual conjuntura não poderão ser suportados apenas por uma das partes contratantes, especialmente em relação àquela que é a parte mais fraca da relação de consumo", afirma Viana.

As orientações são as seguintes:

Estabelecimentos educacionais infantis (creches e pré-escolas)

Devem privilegiar a negociação, buscando a manutenção dos contratos, mas, diante da impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, que sejam suspensos sem ônus para o consumidor. Estas instituições têm que encaminhar planilhas que apresentem a variação de custos a título de pessoal e de custeio (água, energia, materiais de expediente, limpeza etc.), de modo que o consumidor seja informado sobre eventual redução desses custos de manutenção decorrentes da suspensão de aulas presenciais.

Ensino fundamental e médio

Já os estabelecimentos de ensino fundamental e médio que optarem por garantir a prestação do serviço educacional mediante aulas presenciais em período posterior, devem apresentar o calendário de reposição de aulas contendo dias letivos e conteúdo a ser reposto, não sendo obrigatória a redução da mensalidade, já que a execução será garantida em outro momento.

Aqueles que oferecerem a modalidade de ensino a distância (asseguradas por meio de plataformas), tendo ocorrido a redução dos custos operacionais (com pessoal, energia, água, material de expediente, limpeza etc.) deverão conceder o abatimento proporcional no valor da mensalidade, apresentando planilhas de custos (planejada no início do ano e a atual, após suspensão das aulas presenciais) a fim de se possibilitar conhecimento das variações desses custos e uma negociação esclarecida do consumidor. O abatimento do preço também deve ser observado nos casos em que não seja possível a aplicação integral de atividades na modalidade EAD (como na hipótese de crianças).

As instituições que anteciparem férias escolares poderão manter o valor integral da mensalidade.

Ensino Superior

Os estabelecimentos educacionais de ensino superior devem oferecer a possibilidade de manutenção do ensino utilizando recursos presentes em plataformas online de ensino a distância (EAD) e outras tecnologias disponíveis, porém também terão que assegurar alternativas aos estudantes que não possuem condições de acompanhar aulas neste formato, buscando previamente a melhor solução para o aluno. Caso não seja possível a continuidade da prestação de serviço de forma alternativa, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato e o reembolso das parcelas vincendas eventualmente já pagas.

Sendo confirmada a redução de custos (com pessoal, água, energia, internet, limpeza e outros), é devido o abatimento proporcional no valor da mensalidade, devendo-se também colocar à disposição do consumidor canais de atendimento efetivos para questões administrativas, financeiras e pedagógicas.

Cursos técnicos e profissionalizantes

Dispõe sobre a possibilidade do ensino utilizando recursos como plataformas online de ensino a distância (EAD) e outras tecnologias disponíveis, porém também terão que assegurar alternativas (reposição de aulas, gravações de videoaulas, entre outras) aos estudantes que não possuem condições de acompanhar aulas neste formato. Não sendo satisfatória, poderão os interessados trancar o curso sem incidência de qualquer ônus.

Observada a redução de custos, terão que repassar o abatimento nas mensalidades dos alunos; os contratos acessórios (transporte escolar, esporte e etc) deverão ser negociados com os contratados, podendo haver suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços.

Ressalta-se que a rescisão do contrato (por não concordar com as propostas apresentadas) não poderá ser considerada inadimplemento contratual devido a situação de força maior, devendo a instituição oferecer condições de pagamento sem encargos financeiros àqueles que não puderem realizar o pagamento da mensalidade.

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