Aumento de impostos já preocupa pequenos negócios no Tocantins e vai gerar inflação e desemprego

Por Redação AF
Comentários (0)

24/08/2015 09h57 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A express&atilde;o &eacute; bastante t&eacute;cnica e compreens&iacute;vel apenas para empres&aacute;rios, contadores e demais servidores dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos fiscais: complementa&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota. Num primeiro momento, o consumidor comum pode achar que a quest&atilde;o diz respeito somente ao universo empresarial. Afinal, quem resolve abrir um neg&oacute;cio tem a obriga&ccedil;&atilde;o de arcar com todas as exig&ecirc;ncias governamentais. Mas o impacto &eacute; geral, pode acreditar.<br /> <br /> Como n&atilde;o poderia deixar de ser, a complementa&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota &eacute; um tributo, mas de alcance estadual. &ldquo;Trata-se da cobran&ccedil;a do ICMS (Imposto Sobre a Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os) no momento em que o empres&aacute;rio compra os produtos de seu fornecedor&rdquo;, explica Ronaldo Dias, da Brasil Price. Mas nos &uacute;ltimos 10 meses, o empreendedor tocantinense tem experimentado uma verdadeira gangorra na cobran&ccedil;a do imposto. Vamos tomar como exemplo uma empresa que compra, em m&eacute;dia, R$ 48 mil em mercadorias por m&ecirc;s e tem um faturamento m&eacute;dio mensal de R$ 100 mil.<br /> <br /> <strong><u>At&eacute; dezembro de 2014</u></strong><br /> <br /> Neste per&iacute;odo, a al&iacute;quota cobrada de ICMS no ato da compra da mercadoria junto ao fornecedor era de 2,05% a 2,5% dependendo do ramo de atividade. Neste caso, o valor pago logo no in&iacute;cio do m&ecirc;s era de R$ 1.240,00. &ldquo;&Eacute; importante ressaltar que &eacute; um imposto pago antes mesmo da garantia da venda&rdquo;, atenta Ronaldo.<br /> <br /> O peso da complementa&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota sobre o empres&aacute;rio &eacute; not&oacute;rio. &ldquo;Tivemos que cortar despesas, verdadeiros sacrif&iacute;cios para n&atilde;o repassar este pre&ccedil;o para o consumidor&rdquo;, conta &Eacute;lcio Fraz&atilde;o Ara&uacute;jo, dono de uma loja de materiais el&eacute;tricos.<br /> <br /> <strong><u>De janeiro e julho de 2015</u></strong><br /> <br /> No fim de 2014, entidades classistas empresariais reivindicaram junto ao Governo do Estado a extin&ccedil;&atilde;o da complementa&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota, principalmente porque pesava demais nas contas dos micro e pequenos neg&oacute;cios, respons&aacute;veis por 96% de todas as empresas do Estado. <em>&ldquo;Junto &agrave; ACIARA, conseguimos o fim da cobran&ccedil;a e um respiro para os comerciantes&rdquo;</em>, lembra Dias. Neste curto per&iacute;odo de sete meses, a empresa do exemplo citado conseguiu economizar algo em torno de R$ 8.680,00 (7 x 1.240,00).<br /> <br /> Mesmo com a alta do d&oacute;lar e com o aumento de pre&ccedil;o nas f&aacute;bricas, o empres&aacute;rio M&aacute;rcio Parente, do ramo de instrumentos musicais, conseguiu manter o pre&ccedil;o das mercadorias. &ldquo;O fim do tributo foi um al&iacute;vio grande e possibilitou que continu&aacute;ssemos competitivos no mercado&rdquo;. &ldquo;Em alguns casos, consegui at&eacute; reduzir o valor dos produtos para o consumidor&rdquo;, completa &Eacute;lcio.<br /> <br /> <strong><u>Ap&oacute;s julho de 2015</u></strong><br /> <br /> Em medos do m&ecirc;s, o Governo do Estado n&atilde;o s&oacute; anunciou a retomada da cobran&ccedil;a, como subiu o imposto: de 2,77% a 4%. Mensalmente, nossa empresa aumentou os gastos com a complementa&ccedil;&atilde;o para R$ 1.980,00. &ldquo;Isso representa 59% a mais em rela&ccedil;&atilde;o a 2014&rdquo;, alerta Ronaldo. E tem mais. &ldquo;Na realidade, para 2015, o aumento representa 159%, pois o tributo n&atilde;o era cobrado desde janeiro&rdquo;. <em>&ldquo;J&aacute; tivemos demiss&otilde;es na loja&rdquo;, afirma &Eacute;lcio. &ldquo;E n&atilde;o vai ter jeito, n&atilde;o vai dar pra segurar, vamos ter que repassar isso para o consumidor</em>&rdquo;, acrescenta.<br /> <br /> O imposto voltou, o d&oacute;lar continua subindo e a ind&uacute;stria aumentando os pre&ccedil;os. O empres&aacute;rio M&aacute;rcio tamb&eacute;m n&atilde;o descarta a possibilidade de demiss&otilde;es para tentar equilibrar as contas e faz um comparativo: &ldquo;<em>O que vamos passar a pagar a partir de agora &eacute; similar ao custo de dois colaboradores por m&ecirc;s&rdquo;.</em><br /> <br /> <strong><u>E piora: cobran&ccedil;a dobrada</u></strong><br /> <br /> A realidade &eacute; um pouco mais dura ainda para os empres&aacute;rios. Al&eacute;m de pagar o ICMS da complementa&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota, ele ainda paga o mesmo imposto, agora com incid&ecirc;ncia de 2,84%, sobre suas vendas todo m&ecirc;s. <em>&ldquo;E quanto mais se fatura, maior &eacute; a al&iacute;quota&rdquo;</em>, aponta Dias. Ah, e tem ainda outros 5,52% de mais tributos que incidem sobre as empresas do Simples Nacional, que na teoria deveriam pagar menos tributos.<br /> <br /> <strong><u>E para 2016?</u></strong><br /> <br /> Vai piorar, acredite. De acordo com a atual legisla&ccedil;&atilde;o, dependendo do produto, o valor do complemento pode chegar a incr&iacute;veis 325% a mais com rela&ccedil;&atilde;o ao que temos hoje. <em>&ldquo;Isso vai acontecer porque neste ano acaba uma redu&ccedil;&atilde;o de 60% que o Governo do Estado concedeu aos empres&aacute;rios em outros anos&rdquo;</em>, afirma o diretor da Brasil Price.<br /> <br /> Quem compra algum produto chin&ecirc;s, por exemplo, ter&aacute; que pagar 13% de complementa&ccedil;&atilde;o. Desta forma, a carga tribut&aacute;ria de uma empresa do Simples pode chegar a 12%, contra os 8,36% previstos na tabela nacional da modalidade. <em>&ldquo;A taxa&ccedil;&atilde;o alcan&ccedil;a 40% a mais sobre o faturamento, ou seja, liquida totalmente os benef&iacute;cios do Simples Nacional&rdquo;,</em> conclui Ronaldo.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.