Lei sancionada

Bancos da Capital do Tocantins terão que disponibilizar cadeira de rodas para os clientes

As cadeiras serão para atender idosos e outros clientes que necessitarem.

Por Agnaldo Araujo
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28/06/2019 10h54 - Atualizado há 4 anos
A norma já está em vigor

Todas as agências bancárias de Palmas deverão disponibilizar pelo menos uma cadeira de rodas para atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

A obrigatoriedade consta na Lei nº 2.476, de 20 de junho de 2019, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).

A lei foi sancionada nesta quarta-feira (26). A partir desta data, as agências bancárias têm 180 dias para se adequarem.

As penalidades aplicadas em caso de descumprimento da lei ainda serão regulamentadas através de decreto pela prefeitura. 

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