As cadeiras serão para atender idosos e outros clientes que necessitarem.
Todas as agências bancárias de Palmas deverão disponibilizar pelo menos uma cadeira de rodas para atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A obrigatoriedade consta na Lei nº 2.476, de 20 de junho de 2019, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
A lei foi sancionada nesta quarta-feira (26). A partir desta data, as agências bancárias têm 180 dias para se adequarem.
As penalidades aplicadas em caso de descumprimento da lei ainda serão regulamentadas através de decreto pela prefeitura.