Bloqueio de bens de Marcelo, Siqueira e auxiliares já chega a R$ 138 milhões por suspeitas de obras superfaturadas

Por Redação AF
Comentários (0)

22/06/2015 08h16 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O bloqueio de bens por supostas irregularidades na execu&ccedil;&atilde;o de obras de pontes por meio do contrato n&ordm; 403/98 j&aacute; soma R$ 138,1 milh&otilde;es considerando diferentes processos e senten&ccedil;as. Nas 69 a&ccedil;&otilde;es propostas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), j&aacute; havia ocorrido decis&atilde;o da Justi&ccedil;a, at&eacute; s&aacute;bado (20), em 16 processos. O levantamento foi feito pelo Jornal do Tocantins.<br /> <br /> As decis&otilde;es liminares determinaram a indisponibilidade de bens do governador Marcelo Miranda (PMDB), do secret&aacute;rio estadual de Infraestrutura (Seinfra), S&eacute;rgio Le&atilde;o, do atual presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Ricardo Fava, do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-secret&aacute;rio Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, que &eacute; pai de Marcelo Miranda, e mais 23 servidores do governo do Estado na &eacute;poca.<br /> <br /> Os processos tamb&eacute;m envolvem a Construtora e Incorporadora (Construsan), Empresa Sul Americana de Montagem (Emsa) e Rivoli SPA. Os 31 citados, entre pessoas e empresas, n&atilde;o est&atilde;o necessariamente em todas a&ccedil;&otilde;es, pois h&aacute; denunciados com nomes em mais de uma a&ccedil;&atilde;o, enquanto outros respondem a apenas um processo.<br /> <br /> As senten&ccedil;as come&ccedil;aram no &uacute;ltimo dia 12. Das 16 decis&otilde;es j&aacute; proferidas, dez s&atilde;o da &uacute;ltima sexta-feira, sendo Marcelo Miranda o principal responsabilizado como o governador na &eacute;poca pelas constru&ccedil;&otilde;es dessas pontes. Nas dez &uacute;ltimas decis&otilde;es, Siqueira Campos n&atilde;o &eacute; citado.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/ponte(1).jpeg" style="width: 300px; height: 199px; border-width: 0px; border-style: solid; margin-left: 5px; margin-right: 5px; float: right;" />O MPE apontou que a constru&ccedil;&atilde;o das pontes n&atilde;o estava especificada na rela&ccedil;&atilde;o de obras licitadas na Concorr&ecirc;ncia P&uacute;blica n&ordm;01/98, que deu origem ao Contrato n&ordm; 403. Tamb&eacute;m foi apontado que houve pr&aacute;tica de sobrepre&ccedil;o, medi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em duplicidade, ind&iacute;cios de superfaturamento e documenta&ccedil;&atilde;o inconsistente, incompleta ou mesmo inexistente.<br /> <br /> O contrato 403/98 foi assinado na gest&atilde;o de Siqueira Campos com o cons&oacute;rcio formado pela Construsan, Emsa e Rivoli e recebeu nove aditivos entre 1998 e 2007. Cinco deles foram no primeiro e segundo mandatos de Marcelo Miranda. O contrato n&ordm; 403/98 tinha valor inicial de R$ 411,6 milh&otilde;es, mas teria chegado ao montante pago de R$ 1,4 bilh&atilde;o at&eacute; janeiro de 2009, conforme argumenta&ccedil;&atilde;o do MPE.<br /> <br /> O contrato previa a constru&ccedil;&atilde;o de pontes, execu&ccedil;&atilde;o de obras de terraplanagem e pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica em todo o Estado.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o do Jornal do Tocantins</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.