Fim

Bolsonaro acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas na demissão sem justa causa

A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Por Metrópoles 2.998
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13/12/2019 16h15 - Atualizado há 4 anos
Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma medida que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões sem justa causa.

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (12). A extinção da multa foi incluída na Medida Provisória (MP) nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo Congresso.

Na quinta-feira, ao sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as empresas estarão dispensadas desse pagamento.

Entenda

Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado. 

A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

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