Notificada

Caixa é notificada para informar clientes sobre direito de pausar financiamento imobiliário

Procon quer todas as informações referentes à publicidade, juros e prazos.

Por Redação 608
Comentários (0)

13/07/2020 15h00 - Atualizado há 3 anos
Na notificação, o órgão solicita que a Caixa repasse todas as informações

O Procon Tocantins notificou a Caixa Econômica Federal para que instituição bancária forneça informações referentes à pausa emergencial dos contratos imobiliários. A notificação foi feita na última sexta-feira (10).

A Pausa Emergencial foi uma das opções oferecidas pela Caixa durante a pandemia para que clientes com contrato adimplente ou com atraso pudessem solicitar a pausa do pagamento das parcelas. Segundo as demandas repassadas ao Procon Tocantins, faltam informações sobre os procedimentos e quem tem direito ao benefício.

Na notificação, o órgão de defesa do consumidor solicita que a instituição bancária informe se foi assegurado ao consumidor a Pausa Emergencial, informações sobre as características e efeitos da modalidade contratada, quais sejam, repactuação do contrato, juros aplicados, prazo, entre outras.

“É direito do consumidor ter acesso às informações corretas, claras, precisas sobre os produtos, além de suas características, quantidades, composição, preço e prazo. Além disso é direito básico do consumidor que a revisão de modificação de cláusulas contratuais que não se tornem excessivamente onerosas aos consumidores”, explica Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

Foi solicitado ainda que a Caixa forneça todas as informações referentes à publicidade usada, juros e prazos. Assim como se dará a repactuação dos contratos e quando serão retomadas a cobrança das parcelas pausadas nos contratos imobiliários.

“Entendo que o benefício lançado pela instituição bancária como medida para amenizar os efeitos do Covid-19 e a utilização do nome "Pausa Emergencial", não vieram com informações claras e adequadas aos consumidores. Na verdade essa medida aumenta o valor da parcela após a repactuação do contrato e nova aplicação de juros contratuais, além disso, preocupa a aplicação de juros sobre juros nesses contratos sem informações corretas, precisas e ostensivas, além do consentimento do consumidor sobre a modalidade”, afirma Viana.

O Procon Tocantins também requereu, a disponibilização de cópia integral da minuta do contrato que possibilitou ao consumidor fazer à adesão a Pausa Emergencial dos contratos imobiliários. 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.