Erro

Mulher não consegue auxílio emergencial por aparecer como vereadora eleita no Tocantins

Mulher está sem emprego formal e é mãe de um filho autista.

Por Redação 1.643
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05/06/2020 16h38 - Atualizado há 3 anos
Aplicativo do auxílio emergencial

Uma mulher desempregada, de 33 anos, moradora da cidade de Palmeiras do Tocantins, realizou o cadastro no aplicativo da Caixa para recebimento do auxílio emergencial certa de que havia cumprido os requisitos legais para se tornar apta ao benefício. Após preencher todas as informações exigidas, o auxílio no entanto foi negado.

A justificativa alegada no aplicativo era de que a autora constava como tendo emprego formal – vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -, e que exercia mandato eletivo. Porém, a mulher não tem emprego formal desde 2014, e apenas se candidatou à vereadora de sua cidade, no ano de 2016, sem ser eleita.

Na tentativa de solucionar o caso administrativamente, ela procurou o Ministério da Cidadania por telefone e e-mail, mas não obteve resposta. Diante disso, ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Tocantinópolis. Após várias tratativas extrajudiciais de resolução, sem sucesso, o defensor público Dianslei Gonçalves Santana propôs ação de obrigação de fazer.

A ação foi apresentada na sexta-feira, 29 de maio, contra a União, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

O objetivo é garantir a condenação dos réus a conceder o auxílio emergencial à autora em definitivo, com os retroativos – caso existente-, bem como à atualização dos seus dados cadastrais e pagamento de danos morais. A ação aguarda julgamento na 2ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.

Direito

Mãe de um filho autista e inscrita no Cadastro Único sem nenhuma renda mensal, a assistida da DPE-TO cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020. Ela conseguiu comprovar toda a documentação e, por isso, tem a esperança de conseguir o auxílio, que para ela é de caráter de urgência alimentar.

O Defensor Público afirma que as informações contidas nos bancos de dados da União não condizem com a realidade dos fatos, ocorrendo erro na baixa do vínculo empregatício da mulher.

Dianslei lembra que a Constituição Federal objetiva erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como se fundamenta na dignidade da pessoa humana.

Não se torna plausível uma cidadã que cumpre com os seus deveres perante a sociedade ser penalizada pela conduta desidiosa dos réus em questão, ferindo de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, declara.

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