A regra está prevista no artigo 36 do Código Eleitoral e visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
Nenhum candidato nas eleições de outubro pode mais ser detido ou preso. A regra passou a valer no sábado (22) e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Já os eleitores e autoridades em geral também não poderão ser presos a partir do dia 2 de outubro.
O parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, "a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de presidente, governador, dois cargos de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.
SEGUNDO TURNO
Caso ocorra segundo turno no dia 28 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 13 de outubro.
Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.