Carga horária de professores concursados de Sítio Novo é foco de Ação da Defensoria

Por Redação AF
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18/02/2013 08h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Defensoria P&uacute;blica em Axix&aacute; ajuizou A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica &ndash; ACP, contra o munic&iacute;pio de S&iacute;tio Novo do Tocantins requerendo o cumprimento da Lei Municipal n&ordm; 347/2009, que faculta aos professores concursados a possibilidade de dobrar a carga hor&aacute;ria de 20 para 40 horas semanais, bem como a rescis&atilde;o de contratos comissionados na fun&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O n&atilde;o cumprimento da Lei foi denunciado por v&aacute;rios Assistidos, em detrimento da manifesta&ccedil;&atilde;o da Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o Cultura e Desporto que alegou ter informado aos diretores escolares sobre o interesse em dobrar a carga hor&aacute;ria, fato este negado pelos Assistidos.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, de autoria do defensor p&uacute;blico Gidelvan Sousa Silva, em parceria com o N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas &ndash; NAC, &eacute; solicitado que s&oacute; ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o dos professores concursados e tendo disponibilidade de vagas sejam realizados novos contratos para suprir a necessidade.<br /> <br /> O Defensor P&uacute;blico tamb&eacute;m solicitou a Antecipa&ccedil;&atilde;o dos Efeitos da Tutela, segundo ele, para evitar dano irrepar&aacute;vel ao grupo de professores concursados que est&atilde;o deixando de receber melhor remunera&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o dos contratos firmados pela Prefeitura. &ldquo;&Eacute; evidente a les&atilde;o &agrave; ordem material e moral que integra o patrim&ocirc;nio jur&iacute;dico dos servidores do magist&eacute;rio, que injustificadamente foram preteridos por professores contratados&rdquo;, avaliou.<br /> <br /> <u><strong>Cobran&ccedil;as</strong></u><br /> <br /> Antes de demandar a a&ccedil;&atilde;o judicial, a Defensoria P&uacute;blica encaminhou a Recomenda&ccedil;&atilde;o n&ordm;. 01/2012, de 05 de maio de 2012, para a Prefeitura de S&iacute;tio Novo do Tocantins, orientando que fossem realizadas consultas, por escrito, junto aos professores sobre a possibilidade de aumento da carga hor&aacute;ria, assim como a manifesta&ccedil;&atilde;o do interessado, e que tamb&eacute;m fosse informado o n&uacute;mero de contratos celebrados e executadas suas rescis&otilde;es.<br /> <br /> No entanto, a Prefeitura n&atilde;o apresentou resposta &agrave; Recomenda&ccedil;&atilde;o, e j&aacute; que est&aacute; em desenvolvimento o semestre letivo de 2013 fez-se necess&aacute;ria a ACP, a fim de determinar o cumprimento da Lei Municipal n&ordm;. 347/2009, que disp&otilde;e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera&ccedil;&atilde;o dos Profissionais da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica e Apoio Administrativo da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica do Munic&iacute;pio de S&iacute;tio Novo do Tocantins. (</span><span style="font-size: 14px;">Keliane Vale - Defensoria P&uacute;blica)</span></div>
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