Tocantins

Carlesse convida profissionais e estudantes de saúde para serem voluntários na guerra ao coronavírus

Foi publicado um decreto normatizando o funcionamento do trabalho voluntário.

Por Redação 692
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03/04/2020 09h56 - Atualizado há 4 anos
Cadastro pode ser feito pela internet

O Governo do Tocantins abriu nesta sexta-feira (3) vagas para que profissionais e estudantes da área da saúde possam atuar de forma voluntária nas unidades hospitalares de responsabilidade do Estado, da Capital e do interior.

Os interessados devem acessar o site www.voluntarios.to.gov.br para realizar a inscrição.

“Estamos convocando médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, estudantes, dentre outros da área da saúde, que não integrem nossos quadros de servidores para esta missão. A previsão do Ministério da Saúde é que no mês de abril ocorra o pico da doença em todo o país, por isso, precisamos reforçar nosso sistema de atendimento. Sabemos do comprometimento e amor que esses profissionais têm por seu ofício e torcemos para que eles atendam ao nosso chamado”, afirma o governador Mauro Carlesse (DEM) ao fazer o convite.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, divulgado nessa quinta-feira (2), o Tocantins possui 12 casos confirmados de pacientes infectados pelo novo Coronavírus, sendo 9 em Palmas e 3 em Araguaína.

Decreto

O Decreto Nº 6.079 aponta que o objetivo é estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada.

Para ser voluntário é necessário que a pessoa preencha alguns requisitos, como ter idoneidade moral. O serviço não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública.

Os voluntários também não receberão repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios. A prestação de serviço terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual tempo e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública. No entanto, o termo de adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.

O decreto também determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual elaborarem a minuta-padrão de Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário e estabeleça, por meio de portarias, a uniformização dos procedimentos e as formas de seleção.

Os voluntários poderão escolher uma atividade para a qual tenha afinidade e irão receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções. Ao término da prestação do serviço, desde que não inferior a um período de um mês, o voluntário poderá solicitar uma declaração de sua participação.

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