Ex-governador se recusou a pagar voluntariamente e teve contas bloqueadas.
O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) teve valores bloqueados em suas contas bancárias por ordem da Justiça, no ano passado, para garantir o pagamento de custas processuais após ter perdido uma ação movida contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), em 2019.
Em sua decisão, o juiz titular da 5ª Vara Cível de Palmas, Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou que Carlesse arcasse com os honorários advocatícios em favor da procuradora parlamentar da Câmara dos Deputados, que atuou na defesa de Vicentinho.
A advogada Patrícia Daher Rodrigues Santiago explicou que a ação de indenização movida por Carlesse foi julgada totalmente improcedente, tanto no primeiro quanto no segundo grau, por unanimidade. “Na fase do cumprimento de sentença, Carlesse não pagou dentro do prazo as verbas sucumbenciais, o que ocasionou o bloqueio judicial de mais de R$ 10 mil de sua conta bancária”, pontuou.
Diante do fato, o juiz Jossanner Nery determinou que R$ 6.310,81 do valor bloqueado seria revertido para o pagamento dos honorários devidos por Mauro Carlesse à Procuradoria Parlamentar.
Entenda
Em agosto de 2019, o então governador do Tocantins Mauro Carlesse ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o deputado federal Vicentinho Júnior, em razão de um vídeo postado nas redes sociais em 10 de julho de 2019, em que o parlamentar chamava o ex-gestor de "perseguidor, usurpador do erário público, formador de quadrilha, ladrão e corrupto".
A petição inicial de Mauro Carlesse argumentava que “as postagens caluniosas e difamatórias ganharam repercussão viral, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do requerente”.
Carlesse perdeu a ação em primeiro grau e recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que julgou improcedente a apelação, por meio da 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/TO.
Conforme o relator, a manifestação de Vicentinho Júnior “está relacionada ao exercício do mandato, contendo um teor político alusivo às circunstâncias que estiveram sob o amplo debate público, sendo de interesse da sociedade e do eleitorado”. Desse modo, o parlamentar não teria infringido a lei.
Processo de nº 0032315-54.2019.8.27.2729