Em Araguaína

Casa popular ocupada irregularmente é reintegrada e vai beneficiar outra família

Deusdete da Silva foi o primeiro a receber a moradia própria por meio de ação judicial.

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26/02/2019 10h36 - Atualizado há 5 anos
A Prefeitura solicitará a reintegração de casas que não estão sendo usadas pelos beneficiários

A Prefeitura de Araguaína vai fazer um levantamento de todos os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida que estão ocupados irregularmente, segundo o superintendente municipal da Habitação, Danilo Leite. Após a inspeção, o imovel com ocupação irregular poderá ser reintegrado, caso tenha sido vendido, alugado ou cedido.

Conforme o superintendente, as casas reintegradas serão entregues para as famílias que estão no cadastro reserva. Foi o que ocorreu com o vendedor ambulante Deusdete da Silva, de 40 anos. Essa foi a primeira reintegração por meio de ação judicial.

Eu esperei muito por isto, desde a construção do Lago Azul 1. Hoje, o que a família ganha vai tudo no sustento, não sobra nada. Eu pagava R$ 300 de aluguel e agora vou pagar só R$ 80 pela minha casa”, comentou o novo proprietário.
 
Natural de Teresina, no Piauí, o artesão acompanhou os pais e os irmãos até Araguaína em busca de uma vida melhor. A casa de dois quartos, sala, cozinha e banheiro será dividida com a mulher, seu filho, nora e neto.

Fiscalização

De acordo com o superintendente Danilo Leite, a Prefeitura realiza a fiscalização dos imóveis desde 2013 e as desocupações eram feitas somente quando as famílias aceitavam a saída.

Por meio administrativo, cerca 50 casas foram reintegradas e passadas para outras famílias do cadastro reserva”, informou o superintendente.

A reintegração do imóvel se deu após a 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína aceitar as informações da Prefeitura e expedir a reintegração de posse.
 
Segundo as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, os contemplados devem residir em seus respectivos imóveis, sob pena de rescisão do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal.
 
Iremos fazer um levantamento de todas as casas que estiverem ocupadas irregularmente, ou seja, poderá perder o seu imóvel o beneficiário que não morar no imóvel e abandonar, vender, alugar, ceder ou emprestá-lo a outras pessoas, antes do prazo previsto por lei, de 10 anos”, afirmou Leite.

Artesão Deusdete da Silva

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