O concurso foi organizado pela Consulplan e ofertou 300 vagas, sendo 270 para homens e 30 para mulheres.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) provocou uma reviravolta no concurso público da Polícia Militar, realizado em 2013, ao determinar a anulação do edital nº 002/2013/CFSD/PMTO e também as nomeações de todos os candidatos beneficiados por ele.
Além disso, o Estado deve convocar os candidatos classificados na 1ª Chamada, nos termos previstos no Edital n° 001/2013/CFSD/PMTO, para participarem das fases seguintes do concurso, com a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, após a conclusão de todas as etapas do certame. A multa para o caso de descumprimento varia de R$ 300 a R$ 30 mil.
O concurso foi organizado pela Consulplan e ofertou 300 vagas, sendo 270 para homens e 30 para mulheres. A decisão deve impactar cerca de 100 policiais militares.
O Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, explicou que as regras estabelecidas para a classificação e aprovação foram modificadas durante a realização do certame, prejudicando os candidatos que haviam sido classificados na 1ª chamada em virtude da correção complementar da redação de candidatos que não haviam obtido a pontuação mínima exigida pelo Edital nº 001.
Devido a essa mudança, muitos candidatos que já tinham sido convocados tiveram a classificação rebaixada e acabaram excluídos do concurso.
O novo edital de nº 002 estabeleceu que as provas discursivas de 120 candidatas [feminino] e de 130 candidatos [masculino] seriam adicionadas para a correção.
Para o MPE, essa situação fere os princípios norteadores da Administração Pública, como a legalidade, boa-fé, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital.
"Em sendo reconhecida a nulidade, deve o Poder Judiciário garantir aos candidatos preteridos uma nova chance para concorrerem aos cargos aos quais almejavam ocupar", diz o acórdão da decisão do TJ.
Cabe recurso.
Veja aqui todas as etapas do concurso de 2013.