Salário

Cerca de 10 estados já pagam acima do novo piso dos professores; Tocantins não é um deles

No Tocantins, o piso pago pelo Governo do Estado é de R$ 3.999,60 (40 horas).

Por Redação 3.477
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24/01/2023 09h54 - Atualizado há 1 ano
Novo piso é de R$ 4.420, para jornada de 40 horas semanais

Cerca de 10 estados e o Distrito Federal já pagam acima do novo piso nacional dos professores da educação básica, definido pelo Ministério da Educação (MEC) no valor de R$ 4.420, para jornada de 40 horas semanais ou proporcional.

O levantamento foi feito pelo g1 nacional com base em informações dos estados e prefeituras.

O valor do piso sofreu um reajuste de quase 15% em relação ao do ano passado, que era de R$ 3.845,63. Embora definido pelo governo federal, o pagamento é feito pelas prefeituras e governos estaduais, que precisam decidir localmente se vão aderir ao piso.

No Tocantins, o piso pago pelo Governo do Estado é de R$ 3.999,60 (40 horas) para professores da educação básica. Um novo concurso foi anunciado recentemente. Serão disponibilizadas mais de 5 mil vagas, sendo 4.512 vagas para docentes, 299 para coordenação pedagógica e 264 para orientador educacional. O concurso ainda contará com 89 vagas específicas para professores indígenas, considerando a etnia de cada povo.

A banca responsável pelo certame já foi definida, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O edital ainda não foi lançado.

Confira, abaixo, o piso do magistério pago pelos estados. Em princípio, o valor não considera benefícios ou gratificações.

  1. Acre: O piso é de R$ 2.880 (30 horas semanais).
  2. Alagoas: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas) para professores com nível médio
  3. Amapá: O piso é de R$ 3.921,26 (40 horas).
  4. Amazonas: O piso é de R$ 4.749,22 (40 horas).
  5. Bahia: O piso é de R$ 3.850 (40 horas).
  6. Ceará: O piso é de R$ 5.413,18 (40 horas).
  7. Distrito Federal: O piso é de R$ 5.497,13 (40 horas).
  8. Espírito Santo: O piso é de R$ 4.579,20 (40 horas).
  9. Goiás: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas).
  10. Maranhão: O piso é de R$ 6.867,68 (40 horas) para professores com licenciatura.
  11. Mato Grosso: O piso é de R$ 5.024,57 (30 horas) para professores com licenciatura.
  12. Mato Grosso do Sul: O piso é de R$ 10.318,18 (40 horas). O estado não esclareceu se esse valor inclui benefícios ou não.
  13. Minas Gerais: O piso é de R$ 3.845,61 (40 horas).
  14. Pará: O piso é de R$ 3.845,64 (40 horas).
  15. Paraíba: O piso é de R$ 3.564,44 (30 horas).
  16. Paraná: O piso é de R$ 3.903,32 (40 horas).
  17. Pernambuco: O piso é de R$ 3.900 (40 horas).
  18. Piauí: O piso é de R$ 3.954,63 (40 horas).
  19. Rio de Janeiro: não informou
  20. Rio Grande do Norte: O piso é de R$ 4.038,76 (40 horas).
  21. Rio Grande do Sul: O piso é de R$ 4.038,52 (40 horas).
  22. Rondônia: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas) para professores da educação básica.
  23. Roraima: O piso é de R$ 6.103,14 (40 horas).
  24. Santa Catarina: O piso é de R$ 3.845,00 (40 horas).
  25. Sergipe: O piso é de R$ 4.451,14 (40 horas).
  26. São Paulo: O piso é de R$ 5.000 (40 horas) para quem aderiu ao "Nova Carreira Docente". Professores que não optam pela nova carreira, recebem o estipulado no piso salarial nacional 2022.
  27. Tocantins: O piso é de R$ 3.999,60 (40 horas) para professores da educação básica.

NAS CAPITAIS

Confira, abaixo, o piso do magistério pago em cada uma das capitais brasileiras. Com exceção de Aracaju, o valor não considera benefícios ou gratificações. Algumas prefeituras, como a de Teresina, informaram que pretendem equiparar o salário pago ao piso nacional.

  1. Aracaju: Segundo a prefeitura, o piso bruto, com gratificações, é de R$ 5.189,04 (40 horas). De acordo com o Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju, o piso salarial para 40 horas de jornada, sem as gratificações, é de R$ 2.242,92.
  2. Belém: O piso é R$ 2.900,65 (40 horas).
  3. Belo Horizonte: O piso é de R$ 3.047,92 (22,5 horas).
  4. Boa Vista: O piso é de R$ 2.567,00 (25 horas).
  5. Brasília: O piso é de R$ 5.497,13 (40 horas).
  6. Campo Grande: O piso é de R$ 2.330,83 (20 horas).
  7. Cuiabá: O piso é de R$ 6.829,05 (30 horas).
  8. Curitiba: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas) para professores da educação infantil.
  9. Florianópolis: O piso é de R$ 4.370,32 (40 horas).
  10. Fortaleza: não informou
  11. João Pessoa: O piso é de R$ 5.260,24 (30 horas).
  12. Goiânia: O piso é de R$ 4.160,41 (40 horas).
  13. Macapá: O piso é de R$ 2.886,40 (40 horas).
  14. Maceió: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas) para professores com nível médio.
  15. Manaus: O piso é de R$ 4.686,06 (40 horas).
  16. Natal: O piso é de R$ 2.577,27 (20 horas).
  17. Palmas: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas).
  18. Porto Alegre: O piso é de R$ 3.221,58 (40 horas)
  19. Porto Velho: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas).
  20. Recife: O piso é de R$ 3.900,00 (40 horas).
  21. Rio Branco: O piso é de R$ 3.004,40 (25 horas para professores com nível superior).
  22. Rio de Janeiro: O piso é de R$ 6.073,29 (40 horas).
  23. Salvador: não informou
  24. São Luís: O piso é de R$ 3.845,63 (40 horas).
  25. São Paulo: O piso é de R$ 5.050 (40 horas).
  26. Teresina: O piso é de R$ 4.400 (40 horas).
  27. Vitória: O piso é de R$ 4.247,99 (40 horas).

Impasse jurídico

A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.

A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona o fato das regras se basearem no Fundeb de 2007.

O MEC, por sua vez, defende haver "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão", garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

A CNTE, que representa os profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. Segundo a entidade, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato.

A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada.

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