Portaria dá prazo de 30 dias para governo prestar as informações.
O Ministério Público de Contas (MPC/TO) solicitou informações ao Governo do Estado sobre a elaboração de planejamento e a execução orçamentária da política pública de gestão hídrica em face dos possíveis eventos de escassez que possam afetar o Tocantins.
A Portaria nº 293/2021 assinada pelo procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, dá prazo de 30 dias para que as informações sejam disponibilizadas ao MPC.
O pedido do Ministério Público faz parte de uma ação conjunta dos MPCs colocada em prática após o anúncio do Governo Federal sobre a crise hídrica envolvendo vários estados.
A procuradora-geral do MPC/SC e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias, explicou em entrevista ao MPC/MG que, cada um, dentro de suas esferas de competência, atuem junto aos gestores responsáveis pelos sistemas de abastecimento e energia locais, com o intuito inicial de identificar como eles estão lidando com “o problema em nível de planejamento, controle e execução de ações para mitigar a situação. E se também há um devido planejamento orçamentário para essa finalidade”.
A portaria ainda destaca que, diante do caráter essencial da água para a sobrevivência humana, garantida por meio do abastecimento público, e também para a dessedentação animal, assim como o cenário projetado de escassez hídrica, é necessário a averiguação, junto às distintas estruturas governamentais, para saber da existência de planejamento sistêmico e integrado para adoção de ações emergenciais e/ou preventivas.
Informações solicitadas
- Levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis de reservatórios de água e cursos de água para abastecimento da população, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;
- Levantamento sobre o nível de barragens destinadas à geração de energia de matriz hidrelétrica, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;
- Levantamento acerca dos municípios que já tenham declarado a situação de emergência ou de calamidade pública em virtude de estiagem, com relatório acerca da adoção de eventuais medidas mitigatórias;
- Informação acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica e seu eventual agravamento, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, no âmbito de suas competências;
- Informação acerca de eventual execução e/ou planejamento de medidas visando a conscientização da população para uso racional de água;
- Informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstos no orçamento anual destinadas a mitigar os efeitos de eventos de escassez e garantir a segurança hídrica no estado;
- Outras informações que julgar relevantes.