'Libera geral'

Cinthia ganha liminar no STF e ônibus voltam a circular com 100% de lotação em Palmas

A decisão do Supremo restabelece o Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020.

Por Redação 1.510
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27/05/2020 11h53 - Atualizado há 3 anos
Transporte público de Palmas já pode circular com 100% da capacidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu decisão favorável à Prefeitura de Palmas, permitindo a circulação dos ônibus de transporte público coletivo municipal com 100% da capacidade de passageiros sentados. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (26).

O decreto nº 1.886, de 30 de abril de 2020, editado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), autorizando a lotação máxima, havia sido suspenso em primeiro e segundo grau do Poder Judiciário do Tocantins em razão de facilitar a propagação da covid-19. O decreto anterior permitia apenas 50% dos passageiros sentados.

Contudo, o Município de Palmas ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar no STF sob o argumento de que a flexibilização no transporte público foi precedida de análise técnica e de medidas de higienização dos ônibus e das estações.

No recurso, a Prefeitura de Palmas afirmou que não está inerte, tampouco indiferente às orientações de isolamento social, e tem sido rigorosa na adoção de estratégias voltadas a restringir a aglomeração de pessoas, com intensa fiscalização e orientação à população.

Como exemplo, citou o uso obrigatório de máscaras em toda a cidade (Decreto no 1.884, de 27 de abril de 2020) e o fechamento de vias públicas em que estejam ocorrendo concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020.

Para o procurador Daniel Souza Aguiar, o município está assegurando a prestação de um serviço público essencial. “O poder concedente é o município, a quem cabe definir as melhores estratégias para enfrentar a pandemia”, disse.

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