O edital previa uma vaga para nomeação imediata, mas três foram nomeados.
Um professor classificado em um concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) garantiu o direito à nomeação e posse mesmo ficando fora das vagas previstas no edital (4º lugar no concurso que previa a nomeação de uma pessoa).
A alegação é que o IFTO lançou um segundo concurso para o mesmo cargo dentro do prazo de validade do concurso anterior. O caso foi analisado pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do TRF1.
O concurso
O edital previa uma vaga para nomeação imediata com regime de trabalho de 20 horas. O professor em questão ficou em 4º, sendo que os três primeiros foram nomeados.
A 2ª colocada teve sua nomeação tornada sem efeito e a 3ª colocada foi posteriormente distribuída para o Estado de Goiás.
Em seguida, mesmo com a prorrogação do prazo de validade do concurso, foi publicado novo edital prevendo outro processo seletivo, oferecendo uma vaga imediata para o mesmo cargo e mesma área de conhecimento do qual o professor havia concorrido.
O IFTO alegou que o novo concurso é para 40 horas, mas o desembargador destacou que a mudança da carga horária não exclui o direito do candidato.