Com medidas restritivas

Colinas libera abertura do comércio, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias

O uso de máscaras cirúrgicas ou artesanais continua sendo obrigatório no Município.

Por Redação 1.192
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23/05/2020 17h27 - Atualizado há 3 anos
Colinas do Tocantins retoma funcionamento do comércio após fim do lockdown

A prefeitura de Colinas do Tocantins decidiu que não prorrogará o confinamento (lockdown) decretado pelo governador Mauro Carlesse (DEM) na última semana e publicou um novo decreto (nº 47/2020) que permite o funcionamento do comércio desde que sejam adotadas medidas preventivas para diminuir o risco de contágio do coronavírus. A cidade tem 47 casos da doença e 1 óbito. 

Conforme o documento, o comércio precisará manter o controle em relação à entrada de pessoas, além de oferecer limpeza constante nos estabelecimentos, bem como o fornecimento de álcool em gel 70% para clientes.

Locais que oferecem serviço na modalidade self service devem ter um funcionário para servir ou luvas descartáveis para os clientes.

Já o consumo de bebida alcoólica continua proibido em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, além de locais públicos.

As academias também poderão funcionar, mas com o máximo de 10 pessoas por horário. Salões de beleza, manicures, barbearias e outros devem adotar as mesmas normas de segurança e optar pelo atendimento individual com hora marcada.

Também seguem suspensas a realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas e aulas na rede municipal de ensino pública e privada.

O uso de máscaras cirúrgicas ou artesanais continua sendo obrigatório no Município.

Atendimentos na Prefeitura

As secretarias municipais vão manter o mínimo de atendimento presencial possível e priorizar os meios de comunicação eletrônica, tais como telefone, e-mail e aplicativo de mensagens.

Revogados

Foram revogados os decretos municipais nº 22, de 30 de março de 2020; nº 28, de 15 de abril de 2020; nº 31, de 17 de abril de 2020; nº 32, de 28 de abril de 2020, e nº 44, de 16 de maio de 2020.

Mais medidas, com todas as orientações estão disponíveis no decreto nº 47/2020, no Diário Oficial do Município do dia 23/05/2020.

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