Eleição

Mandato-tampão: Nova eleição para prefeito e vice de Lajeado já tem data definida pelo TRE/TO

O prefeito e vice-prefeito eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro.

Por Redação
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04/11/2019 14h36 - Atualizado há 4 anos
Lajeado

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou nesta segunda-feira (4) a resolução que fixa em 1º de dezembro de 2019 a eleição suplementar em Lajeado para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Os eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 do mesmo mês.

A eleição suplementar acontecerá em razão da cassação dos diplomas de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, eleitos em 2016 para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Lajeado, respectivamente.

O Município de Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores.

Calendário eleitoral

O calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias devem ser realizadas nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Já os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até as 19 horas do dia 8 de novembro de 2019.

A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 9 de novembro, e é regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e pela Lei nº 9.504/97.

As prestações de contas de candidatos e partidos devem ser apresentadas ao Cartório Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2019. Ressalta-se que por tratar de eleição suplementar não há envio de prestação de contas parcial ou de relatórios financeiros.

Entenda a cassação

Em 21 de outubro de 2019, o TRE-TO julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.

O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.

Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

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