Tocantins

Refis 2021: dívidas podem ser pagas em até 72 vezes com desconto em juros e multas

Interessados já podem preencher requerimento no site do governo.

Por Redação 5.297
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07/10/2021 20h05 - Atualizado há 2 anos
Governador assina Medida Provisória que cria o Refis 2021

O Governo do Tocantins lançou nesta quinta-feira (7) o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) para contribuintes inadimplentes com o Estado. A Medida Provisória já foi assinada pelo governador Mauro Carlesse.

O programa era bastante aguardado pelo setor empresarial, principalmente em virtude das dificuldades ocasionadas pela pandemia do coronavírus. "Veio em uma hora bastante oportuna”, avaliou o presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale.

Segundo ele, essa iniciativa vai permitir que os pequenos e médios empresários voltem ao mercado, consigam suas certidões e possam contrair empréstimos para retomada das suas atividades. 

“Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

O Refis vai oportunizar a quitação ou negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A medida prevê a redução de multas moratórias e juros em até 95% nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70%, a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Adesão ao Refis

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.

O Programa de Recuperação Fiscal é uma das ações que compõem o programa Tocando em Frente, lançado pelo Governo do Tocantins no início deste mês de julho, objetivando o fortalecimento da economia e a geração de empregos para a população nos 139 municípios.

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