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Com registro automático, empresas podem ser abertas em questão de minutos no Tocantins

Registro automático acelera processo de abertura de empresas.

Por Redação
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03/03/2020 08h45 - Atualizado há 4 anos
residente da Jucetins, Thaís Coelho

Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas. 

Por exemplo, a empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14:49:04 do dia 23/01/2020 e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e foi analisado automaticamente.

A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada. Para isso, o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.

A presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos feitos presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente, essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.

A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explicou Thaís.  

Registro automático 

A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, ela já é criada em questão de minutos, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora. 

A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado os documentos obrigatórios (a lista encontra-se no site da Jucetins).  

Análise 

Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade, o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema, não será cobrado uma nova taxa do interessado. 

Porém, se o erro persistir, o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.

Regulamentação 

O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019 e normatizada pelo DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

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