ADI

Com voto de Gilmar Mendes, STF valida reeleição do presidente da Assembleia do Tocantins

Julgamento aconteceu no Plenário Virtual na noite da última sexta (17).

Por Redação 829
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20/09/2021 14h57 - Atualizado há 2 anos
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela validade da reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado Antônio Andrade (PTB), após o ministro Gilmar Mendes apresentar um voto divergente ao do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski.

O julgamento da ADI aconteceu no Plenário Virtual na noite da última sexta-feira (17/9).

O relator havia acatado a tese da ADI para que fosse declarada a inconstitucionalidade do trecho do artigo 15 da Constituição Estadual do Tocantins, que admite aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia a recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

Para Lewandowski, a norma diverge do artigo 57 da Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato, aos integrantes do Congresso Nacional. Ainda conforme o relator, a regra deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.

DIVERGÊNCIA 1

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.

DIVERGÊNCIA 2

Porém, o voto vencedor foi apresentado por Gilmar Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a impossibilidade de sucessivas reeleições, desde que após dezembro de 2020 - ocasião em que o STF poibiu a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura por meio da ADI 6.524.

Em seu voto, Gilmar Mendes fixou as seguintes teses:

(i) a eleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;  

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanham o voto de Gilmar Mendes. Assim, a reeleição do deputado Antônio Andrade será válida, pois o pleito aconteceu ainda em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020, quando o STF proibiu a reeleição.

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