Convenção coletiva

Comércio do Tocantins pode abrir na terça de carnaval e nos feriados de Corpus Christi e municipais

O novo piso salarial geral do comércio ficou estipulado em R$ 1.087,68.

Por Redação 1.083
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22/12/2019 08h59 - Atualizado há 4 anos
Principal avenida comercial de Araguaína, Cônego João Lima

A negociação entre Sindicatos Laborais e Patronais do Comércio do Tocantins finalmente teve um desfecho. O documento que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho do setor do comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi fechada no início do mês de dezembro e já está registrada no Ministério do Trabalho em Emprego.

Assim como em sua última edição a convenção terá vigência de dois anos e caráter retroativo, ficando estabelecido que na data-base em 2020, será discutida e renegociadas somente as cláusulas econômicas.

NOVO PISO SALARIAL

Após as negociações, o índice geral de reajuste salarial ficou em 2,54%, sobre o valor vigente em novembro de 2018. Já o piso salarial geral da categoria ficou estipulado em R$ 1.087,68. Para o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) concedido a empresas enquadradas no Simples, o piso salarial ficou em R$1.014,34.

CARNAVAL E CORPUS CHRISTI

Sobre o funcionamento do comércio, tratado na cláusula vigésima sexta, ficou acertado que em dias ditos como "feriados" de: terça-feira de Carnaval, Corpus Christi e 8 de setembro, o comércio poderá abrir normalmente.

O Dia do Comerciário (30/10) será comemorado com uma folga na segunda-feira de Carnaval, ou no dia do aniversário do trabalhador, ou ainda em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês, de comum acordo entre empregado e empregador.

FERIADOS MUNICIPAIS

Nos feriados municipais, a abertura do comércio em geral é liberada (desde que as horas laboradas sejam pagas com acréscimo de 100% ou compensadas em dobro em até 60 dias).

Já no dia 12 de outubro, a jornada deve ser limitada em 6 (seis) horas diárias, pagas em 100% (discriminadas no contracheque) ou compensadas em dobro no período de até 60 dias.

Nos demais feriados, fica proibida a abertura do comércio em geral, respeitando os dias descritos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Período Natalino

As empresas do comércio podem abrir suas lojas até as 22h entre os dias 16 a 24 de dezembro, mediante pagamento de remuneração de horas extras a base de 50% da hora normal (cumprindo o artigo 59 da CLT), exceto no dia 22 de dezembro (domingo), que fica facultado, desde que comunicado com antecedência, o comparecimento do colaborador que receberá as horas extras acrescidas em 100% do valor da hora normal, caso labore na data.

Reajustes Acordados:

Índice Geral – 2,54%

Piso Salarial – R$ 1.087,68

Piso Salarial - Repis – R$ 1.014,34.

O documento está disponível integralmente para download e consulta aqui.

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