Em 2022

Complementação de ICMS pode dobrar imposto de empresas no Tocantins, afirma Aciara

Redução atual se extingue em 31 de dezembro de 2021.

Por Redação 825
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13/11/2021 08h41 - Atualizado há 2 anos
Márcio Parente com Carlos Humberto Lima

A Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) encaminhou ao governador em exercício Wanderlei Barbosa o pedido para revogação do complemento de alíquota de ICMS sobre as compras efetuadas em outros estados pelas micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. 

O documento foi entregue ao Secretário de Indústria, Comércio e Serviço, Carlos Humberto Lima, pelo diretor da Aciara, Márcio Parente, que esteve em Palmas na quarta-feira (10) representando a presidente da entidade, Hélida Dantas.

O pedido dessa revogação tem como objetivo eliminar a cobrança do ICMS sobre a diferença de alíquota de outros estados e a alíquota interna do Tocantins paga pelos optantes do Simples Nacional sediadas no nosso estado.

Se uma empresa do Simples Nacional sediada no Tocantins comprar fora do estado, cuja alíquota discriminada na nota seja de 7%, na prática terá que pagar a diferença da alíquota interna do estado, que é 18%, resultando em 11% de impacto sobre o valor da compra. Se for um produto importado, a diferença é ainda maior, saindo de 4% para 18%, resultando em uma diferença de 14%.

A Aciara conseguiu no passado benefício de redução desse valor (redução da base de cálculo), porém, o benefício acaba em 31 de dezembro deste ano, o que pode dobrar o imposto atual. “Se não fosse esse imposto, o empresário poderia ter 1 a 3 funcionários a mais dentro da empresa, gerando mais empregos e renda”, ressaltou Parente.

Previsões legais

A Aciara ressalta que a Lei 1.254 de 2001 prevê esse imposto, porém, a Constituição Federal prevê que o ICMS se rege pelo princípio da não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago nas compras deve ser abatido das vendas. E assim, os estados, devem oportunizar aos contribuintes a “compensação tributária”.

Porém, o Código Tributário do Tocantins veda o aproveitamento de créditos por contribuintes do Simples Nacional. Assim, as micros e pequenas empresas são obrigadas a recolher o complemento de alíquota do ICMS nas compras realizadas fora do estado e não podem fazer a compensação nas vendas, tendo uma nova tributação na hora de vender o produto.

Tratamento diferenciado e favorecido

O Simples Nacional foi criado como um regime tributário diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, de modo a fomentar o crescimento e a permanência com longevidade no mercado, que se revela extremamente competitivo.

Esse tratamento diferenciado e favorecido se justifica em razão da vulnerabilidade dessas empresas no mercado.

Os benefícios tributários oferecidos pelo regime do Simples Nacional diminuem essa vulnerabilidade e, consequentemente, proporcionam equilíbrio concorrencial econômico, juntamente com o crescimento social, visto que as micros e pequenas empresas são grandes geradoras de empregos.

No entanto, conforme a Aciara, quando os optantes do regime do Simples Nacional são submetidos à cobrança do complemento de ICMS nas compras, a eles está sendo aplicado regime de tributação pior que ao das médias e grandes empresas, pois não estão sujeitas a esta regra, e ainda se creditam de impostos pagos antecipados ou tem as vendas desobrigadas de pagar ICMS, quando já recolhidos nas compras.

Diante desse quadro, a simplificação e a redução dos tributos assegurado constitucionalmente às empresas do Simples Nacional ficaram parcialmente prejudicadas.

Próximos passos

A Aciara aguarda o posicionamento do governador Wanderley Barbosa para que a medida seja tomada, com aprovação da Assembleia Legislativa, criando um instrumento essencial para promover justiça fiscal e o fortalecimento das micros e pequenas empresas, bem como a geração de novos empregos no âmbito local, principalmente num período em que elas foram duramente afetadas pela pandemia.

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