Há dois casos suspeitos notificados ao Ministério da Saúde e outros 4 em monitoramento.
Foi decretada situação de emergência em saúde pública na capital do Tocantins por meio do Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, já publicado no Diário Oficial do Município. O documento dispõe também sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
SUSPENSÃO DE EVENTOS E AULAS
O decreto suspende todos os eventos em locais de concentração de massa, inclusive àqueles já autorizados pela Prefeitura, a exemplo do show do cantor Gustavo Lima, que aconteceria no dia 18 de março. Segundo a organização, o evento será adiado até que a situação se normalize.
A medida também suspende as aulas na rede pública municipal e as atividades do Centro de Criatividade da Fundação Cultural de Palmas, bem como as aulas e apresentações da Orquestra e Coral Jovem da Guarda Metropolitana. Essas medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento, segundo a prefeitura.
"A medida tem caráter cautelar e é mais uma estratégia para conter a disseminação da doença, que é infecciosa e transmitida pela via respiratória", explicou o secretário Municipal da Saúde, Daniel Borini Zemuner.
Palmas tem dois casos suspeitos notificados ao Ministério da Saúde e outros quatro em monitoramento.
CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
O decreto ainda autoriza a dispensa da realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus.
COE É ATIVADO
O decreto de calamidade também cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19), que já realizou sua primeira reunião na tarde de sábado.
O COE é uma estratégia prevista nos protocolos do Ministério da Saúde e é ativado pelos entes públicos em situações de emergência. É competência do COE-Palmas Covid-19 modificar ou alterar medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do novo coronavírus, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
SERVIDORES DE FÉRIAS
Conforme o decreto, os servidores que retornarem de férias ou de afastamentos legais, que tiverem passado por locais ou países com transmissão comunitária do Covid-19 deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 dias.
Os gestores também podem modificar a escalas de horários dos servidores desde que não haja prejuízos à população, bem como adotar medidas para diminuir a aglomeração de passageiros em horários de pico no transporte público de Palmas.
O decreto ainda suspende a concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, bem como o gozo daquelas concedidas que ainda não tiveram iniciada a fruição.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Desde o último dia 28 de janeiro, o Município de Palmas está com seu Plano de Contingência montado, o que significa que a Rede Municipal de Saúde está apta a executar o fluxo e processos de trabalho relacionado ao novo coronavírus, caso haja necessidade. Desde essa data, todas unidades municipais de saúde - Centros de Saúde da Comunidade (CSCs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) - são portas de entrada para qualquer atendimento relacionado ao novo coronavírus, com isolamento e protocolo específico, conforme preconiza o Ministério da Saúde.
IDOSOS
Por se tratar de um público com bases epidemiológicas e faixa etária mais suscetível, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social suspendeu as atividades do Parque da Pessoa Idosa pelos próximos 15 dias.
MONITORAMENTO
Além de monitorar todos os casos suspeitos, a Secretaria da Saúde disse que está acompanhando permanentemente o quadro epidemiológico de Palmas e, se houver necessidade, as medidas e o protocolo serão revistos a qualquer momento.
VIGÊNCIA DO DECRETO
O decreto ficará vigente até que o estado de emergência causado pelo novo coronavírus (Covid-19) perdure, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Leia o decreto na íntegra aqui.