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Crefisa é autuada em Araguaína e Palmas por cobrança indevida de R$ 24,90 a cada saque

A cobrança também é caracterizada como venda casada, segundo o Procon.

Por Redação 1.263
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12/08/2020 15h55 - Atualizado há 3 anos
As autuações ocorreram em Palmas e Araguaína

O Procon Tocantins autuou a Crefisa em Araguaína e Palmas por cobrança de valores indevidos de usuários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela emissão de cartões pré-pago. A empresa de crédito pessoal também estaria cobrando por cada saque realizado. A prática é considerada abusiva por ser caracterizada como venda casada.

Em Araguaína, a autuação ocorreu nesta terça-feira (12). Em Palmas, a empresa já havia sido notificada pelo Procon no último dia 29 de julho para que suspendesse as cobranças, porém as mesmas continuaram sendo feitas. A autuação na capital aconteceu na tarde desta segunda-feira (11).

Segundo as denúncias dos consumidores, para emitir o cartão pré-pago, a Crefisa cobrava o valor de R$ 24,90 e R$ 11,50 por cada saque realizado. De acordo com as resoluções nº 2878/01 e nº 3.402/ 2006 do Banco Central, os beneficiários do INSS têm direito a um cartão benefício gratuito, ou seja, sem a cobrança de qualquer tarifa.

A cobrança também é caracterizada como venda casada, o que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O Código de Defesa do Consumidor proíbe tal prática”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner Faça sua Reclamação aqui, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

O que diz o Banco Central

A Resolução do Banco Central nº 2878/01 Artº 17 diz que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.

Já a Resolução do Banco Central Nº 3. 402/2006, artº 1, I, diz que é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis.

A prática é considerada venda cansada

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