A cidade já tem 104 casos confirmados da doença.
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, determinou o fechamento total de alguns estabelecimentos e limitou o funcionamento de outros na tentativa de frear o avanço do novo coronavírus (covid-19).
O novo decreto de número 223 foi publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (4 de maio) e já está em vigor. O documento acrescenta mais regras ao decreto anterior (nº 222).
Conforme o novo decreto, as medidas mais rígidas foram tomadas por causa do aumento significativo de pessoas contaminadas pela doença e também em razão da tentativa de algumas lojas se manterem em funcionamento vendendo 'alimentos' não essenciais, como chocolates, doces, bolachas, balas e similares.
Por isso, o decreto diz que considera-se hipermercado, supermercado ou mercado apenas os estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos alimentícios, tais como frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes
O último boletim divulgado pela prefeitura nesta segunda-feira aponta que Araguaína tem 104 casos confirmados de covid-19 e outros 289 suspeitos.
Fechamento total
O decreto inclui no fechamento total as adegas e conveniências, excluindo apenas as que não possuírem bebidas alcóolicas em exposição ou em depósito e que tenham atividade similar às lanchonetes.
Redução do funcionamento
O decreto também limita o horário de funcionamento das óticas e lojas de materiais para construção, que agora será apenas das 8 às 13 horas.
Já para os restaurantes, padarias, lanchonetes, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares, será permitida apenas a venda, sendo vedada a permanência e consumo no local.
Inclusão de novas regras
Os estabelecimentos distribuidores, atacadistas e fabricantes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas para pessoas físicas de qualquer localidade, bem como a empresas situadas em Araguaína.
O novo decreto permite a venda somente para empresas localizadas em outros municípios, porém, a entrega deverá ser realizada pelo vendedor diretamente no estabelecimento do comprador em sua cidade.
Conforme o decreto, caracteriza infração o transporte em veículo particular de mais de uma caixa de bebida alcoólica dentro do município, exceto nos veículos de distribuidores, atacadistas ou fabricantes de bebidas cujas cargas sejam comprovadamente destinadas a outros municípios. Responderão pelo descumprimento tanto o comprador quanto o vendedor.
O novo decreto está disponível aqui.