Prevenção à covid-19

Decreto com novas regras prevê fechamento total de adegas e conveniências em Araguaína

A cidade já tem 104 casos confirmados da doença.

Por Redação 4.863
Comentários (0)

05/05/2020 08h51 - Atualizado há 4 anos
Centro comercial de Araguaína

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, determinou o fechamento total de alguns estabelecimentos e limitou o funcionamento de outros na tentativa de frear o avanço do novo coronavírus (covid-19).

O novo decreto de número 223 foi publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (4 de maio) e já está em vigor. O documento acrescenta mais regras ao decreto anterior (nº 222). 

Conforme o novo decreto, as medidas mais rígidas foram tomadas por causa do aumento significativo de pessoas contaminadas pela doença e também em razão da tentativa de algumas lojas se manterem em funcionamento vendendo 'alimentos' não essenciais, como chocolates, doces, bolachas, balas e similares.

Por isso, o decreto diz que considera-se hipermercado, supermercado ou mercado apenas os estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos alimentícios, tais como frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes

O último boletim divulgado pela prefeitura nesta segunda-feira aponta que Araguaína tem 104 casos confirmados de covid-19 e outros 289 suspeitos.

Fechamento total

O decreto inclui no fechamento total as adegas e conveniências, excluindo apenas as que não possuírem bebidas alcóolicas em exposição ou em depósito e que tenham atividade similar às lanchonetes.

Redução do funcionamento

O decreto também limita o horário de funcionamento das óticas e lojas de materiais para construção, que agora será apenas das 8 às 13 horas.

Já para os restaurantes, padarias, lanchonetes, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares, será permitida apenas a venda, sendo vedada a permanência e consumo no local.

Inclusão de novas regras

Os estabelecimentos distribuidores, atacadistas e fabricantes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas para pessoas físicas de qualquer localidade, bem como a empresas situadas em Araguaína.

O novo decreto permite a venda somente para empresas localizadas em outros municípios, porém, a entrega deverá ser realizada pelo vendedor diretamente no estabelecimento do comprador em sua cidade.

Conforme o decreto, caracteriza infração o transporte em veículo particular de mais de uma caixa de bebida alcoólica dentro do município, exceto nos veículos de distribuidores, atacadistas ou fabricantes de bebidas cujas cargas sejam comprovadamente destinadas a outros municípios. Responderão pelo descumprimento tanto o comprador quanto o vendedor.

O novo decreto está disponível aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.