Tocantins

Gurupi e Porto Nacional acabam com uso obrigatório de máscara até em locais fechados

Liberação não é total. Uso segue obrigatório nos transportes públicos intermunicipais.

Por Conteúdo AF Notícias
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30/03/2022 08h00 - Atualizado há 2 anos
Decreto já está em vigor

A Prefeitura de Porto Nacional, o 4º município mais populoso do Tocantins, também tornou facultativo o uso de máscaras em locais abertos e fechados nesta terça-feira (29). Medida semelhante já foi tomada em Araguaína, Palmas e pelo Governo do Estado. 

O uso obrigatório, no entanto, permanece nos serviços de saúde (aqueles cuja a natureza exija contato direto com o paciente) e nos transportes públicos intermunicipais.

Também foram liberadas as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas, desde que não ultrapassem lotação máxima de 70% da capacidade máxima do local. Em locais abertos, a lotação é livre.

As flexibilizações foram tomadas através do Decreto nº 424 e leva em consideração que Porto Nacional atualmente conta com um total de 98.724 doses de vacinas aplicadas, alcançando os percentuais de 102,70% em relação a 1ª dose e 82.65% da 2ª dose mais dose de reforço. A população do município é estimada em 53.618 pessoas.

Veja o decreto aqui.

GURUPI

A Prefeitura de Gurupi também publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no Diário Oficial desta terça-feira (29). Entre as novidades, o Decreto libera a utilização de máscara de proteção facial em locais abertos e fechados, tanto públicos quanto privados. Porém continua a obrigatoriedade do uso do item em ambientes de prestação de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino e transporte coletivo de passageiros, e especialmente para os não-vacinados contra a Covid-19, imunossuprimidos e maiores de 60 anos.

O Decreto reforça que o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, assim como em estabelecimentos de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais, festivas e esportivas, dependa da apresentação, junto à recepção, de comprovante vacinal contra a Covid-19, conforme esquema vacinal, e documento de identidade com foto.

A medida leva em consideração a queda nos números de contágio do vírus e a evolução da vacinação.

O Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 30 de março, e tem validade até o dia 26 de abril de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Para mais informações do Decreto, clique aqui.

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