O taxista que não se adequar poderá ter sua permissão suspensa ou até mesmo cancelada.
A prefeitura de Gurupi estipulou os valores das tarifas dos taxímetros que serão instalados na frota do município. O prazo final é até 07 de novembro de 2019.
Por meio do Decreto número 1.295, ficaram estipulados os valores das tarifas do serviço de táxi com uso do taxímetro. A “Bandeirada”, que é a chamada do serviço de táxi será R$ 3,99.
A “Bandeira 1”, que é o serviço no período de segunda-feira a sábado, das 06h as 20h, será R$ 3,43 por quilômetro rodado com o passageiro. A “Bandeira 2”, que é o serviço no período de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h, aos domingos e feriados, será de R$ 4,11 por quilômetro rodado com o passageiro. Já a “Hora Parada”, que é o período em que o táxi permanece parado a serviço do passageiro, será R$ 19,92.
O taxista que deixar de se adequar sobre a nova regulamentação até o dia 07 de novembro poderá ter sua permissão suspensa ou até mesmo cancelada.
O Decreto Nº 1.295 está disponível aqui.