Medida visa evitara circulação da covid-19 na cidade.
O prefeito de Ananás, Valber Saraiva, editou um novo decreto nesta quinta-feira (7) com medidas ainda mais rígidas de prevenção e combate à Covid-19. O município tem 1 caso confirmado da doença, conforme o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
De acordo com o Decreto 028, de 07 de maio de 2020, está proibido em todo território do município a circulação, entrada ou saída de transporte coletivo de passageiros, como vans, ônibus, micro-ônibus e similares, entre os dias 15 a 31 de maio. As penas para quem desrespeitar são multas e até apreensão do veículo.
O prefeito Valber Saraiva afirmou que "essas medidas foram necessárias por causa de uma série de situações que devem ser combatidas, como a permanência de pessoas no centro comercial de Ananás e, com isso, a possibilidade de circulação do vírus na cidade”.
PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
A comercialização de bebidas alcoólicas também fica proibida no período de 15 a 31 de maio em todo o território do município de Ananás. O comerciante que infringir a norma pode ser multado ou até ter o estabelecimento interditado.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Durante o mesmo período, todos os comércios não essenciais deverão permanecer fechados, exceto os supermercados, padarias, açougues, frutarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos.
As lanchonetes e espetinhos, no entanto, poderão funcionar com apenas a retirada no local. Já os comerciantes ambulantes de gêneros alimentícios como salgados, doces, sorvetes, frutas ou similares, poderão vender seus produtos, desde que tomem os devidos cuidados para não haver o consumo no local da venda e aglomeração de pessoas.
Os restaurantes deverão permanecer fechados e somente poderão efetuar entregas em domicílio. Caso o estabelecimento citado se enquadre na venda de salgados e lanches, poderá permanecer aberto apenas para a venda destes gêneros, vedado o consumo no local.
Os empreendimentos e comércios que forem autorizados a funcionar, por serem considerados essenciais, deverão atender o protocolo de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
As medidas do decreto nº 28 terão validade no período entre 15 e 31 de maio de 2020.