Tocantins

Defensoria do Tocantins diz que 81,6% das pessoas atendidas ganham até um salário mínimo

Estatística contabiliza apenas dados socioeconômicos coletados no primeiro semestre de 2019.

Por Redação
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22/07/2019 11h48 - Atualizado há 4 anos
Sede da DPE em Palmas

De acordo com os dados estatísticos apurados pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a instituição atendeu, de janeiro a junho de 2019, a 34.770 pessoas.

Deste total, 28.398 têm renda individual de zero a um salário mínimo; ou seja, 81,6% de todos os assistidos ganham, mensalmente, no máximo, R$ 998.

Ainda segundo o levantamento institucional, durante este primeiro semestre do ano, 89.063 atendimentos foram registrados, número este que contabiliza atendimentos iniciais, retornos, apoios, visitas a presos e encaminhamentos.

Outros tópicos da estatística socioeconômica apontam mais características dos assistidos da DPE-TO, como a escolaridade, destacando que 10.601 [30,5%] deles não completaram sequer o ensino fundamental.

O levantamento evidencia, também, que 15.177 [43,6%] são pessoas solteiras; 17.802 [51%] mulheres; 17.982 [51,7%] pardas; 12.464 [35,8%] não têm filhos ou não informaram que têm; e 12.337 [35,5%] residem em imóvel cedido, alugado ou de programa habitacional.

Segundo o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos, os dados estatísticos levantados deixam ainda mais evidente o público-alvo atendido pela DPE-TO e a necessidade da atuação da instituição junto às pessoas hipossuficientes do Estado.

Os resultados do levantamento socioeconômico da Corregedoria, todos embasados nos atendimentos que a instituição realizou somente neste primeiro semestre, são evidências claras de que a Defensoria Pública atua junto a quem realmente precisa. As normativas que definem os parâmetros para os atendimentos defensoriais, assegurando, por meio desta atuação, o acesso dos mais necessitados à justiça integral e gratuita, estão sendo cumpridos”, ressalta Fábio Monteiro.

Resolução 170/2018

Resumidamente, conforme estabelecido pela Resolução, estão entre os principais critérios para a pessoa ser atendida na DPE-TO ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos [R$ 2.495], renda familiar de até 4 salários mínimos [R$ 3.992] ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo [R$ 798,40].

Para conferir a íntegra da Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que dispõe sobre os parâmetros para definição das pessoas que podem ser assistidas pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita, basta clicar aqui,

Controle social

Vale destacar que a Resolução 170/2018, no Artigo 24, prevê o controle social. Com esse controle, qualquer cidadão pode questionar a instituição caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com os critérios estabelecidos.

Para isso, basta procurar uma das Diretorias Regionais da DPE-TO e formalizar o questionamento de forma simples, direta, sem a necessidade de um advogado.

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