Recomendação

DPE requer cota de 20% para negros em concurso com 132 vagas e salários de até R$ 10 mil

Inscrições vão de 07 de fevereiro a 10 de março deste ano.

Por Redação 1.071
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27/01/2023 14h28 - Atualizado há 1 ano
Unitins

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) recomendou à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a implementação de cotas raciais e banca de heteroidentificação no edital do concurso público para professor efetivo em andamento pela instituição.

O certame oferta 132 vagas, após retificação, e salários de até R$ 10.554,12. As inscrições vão de 07 de fevereiro a 10 de março deste ano.

Conforme a recomendação, o edital não citou a existência de cotas raciais, agindo na contramão dos demais estados. Diante disso, a DPE recomendou a retificação do subitem 1.2 do edital nº 001/2022 do concurso público para que um percentual mínimo de 20% do total das vagas seja reservado às pessoas autodeclaradas negras.

É recomendado, ainda, a criação e instauração de Banca de Heteroidentificação para validação das autodeclarações.

Segundo o defensor público Neuton Jardim dos Santos, a não implementação de cotas em um estado com 70% de pessoas negras impede a implementação do direito à promoção da igualdade racial.

“Pode gerar distorções, aprofundando as desigualdades regionais no país, em descompasso com o que preconiza a própria Constituição Federal”, expressa.

Legislação

Em 2021 a Defensoria Pública do Tocantins apresentou na Assembleia Legislativa do Tocantins uma minuta de projeto de lei que trata de política de sistema de cotas étnico-raciais em concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual. A proposta era a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos.

No ano de 2014, foi promulgada a Lei nº 12.990, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros. Apesar da lei ser de âmbito federal, os estados deveriam manter uma proporcionalidade entre o percentual de vagas reservadas em concursos públicos e a representatividade do grupo étnico-racial.

A ausência de cotas no âmbito estadual e municipal fere, inclusive, o pacto federativo (art. 1º, III, 3º, IV, c/c art. 60, parágrafo 4ª) e tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas (ONU) e Convenção Interamericana contra o Racismo.

A DPE lembra que a não implementação de cotas por parte dos executivos estaduais pode levar, inclusive, à responsabilização internacional do Brasil diante dos compromissos antirracistas firmados.

 

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