Prisão feminina

Mãe cadeirante, grávida e outras mulheres presas em Ananás ganham direito à prisão domiciliar

Há casos de mulheres que nunca foram à audiência de custódia após um ano.

Por Redação 894
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05/12/2023 15h18 - Atualizado há 4 meses
Presa sendo atendida pelo projeto da Defensoria

Mulheres presas na Unidade Prisional Feminina (UPF) de Ananás, a 120 km de Araguaína, substituíram o cárcere privado por prisão domiciliar. O direito foi constatado durante atendimento da Defensoria Pública do Estado, como parte do projeto “Visita Interdisciplinar – Visita Afetiva (Viva): Transformando Histórias”, realizado na unidade no dia 23 de novembro. 

São mulheres que atendem ao Habeas Corpus (HC) nº 143641/SP, que fora reforçado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 369/2021, que prevê que mulheres gestantes, lactantes e mães de crianças ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência podem ter o direito de substituir a prisão em unidade penal pela prisão domiciliar, desde que o crime em questão não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e não tenha sido cometido contra seus próprios filhos. 

Titular da 2ª Defensoria de Família e Sucessões de Araguaína, a defensora pública Michele Vanessa do Nascimento ressaltou a importância da medida para garantir a proteção e o saudável desenvolvimento de crianças cujas mães estão sob a custódia do Estado. “As crianças são os reais destinatários e beneficiários de tal possibilidade, que visa respeitar o estágio de desenvolvimento físico, psíquico e moral delas. O objetivo maior é a garantia da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse à essas pessoas em desenvolvimento”, disse.  

Inclusive, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar também garante a pessoas com deficiência esta atenção e cuidado. Sejam aquelas pessoas acometidas de grave doença, sejam aquelas que dependam para seus cuidados de uma mulher presa. Da mesma forma, “pessoas com deficiência necessitam de um espaço com acessibilidade, mesmo em situação de reclusão, para garantir a dignidade humana”.

Mulheres atendidas 

Uma das mulheres que conseguiram a substituição do cárcere pela prisão domiciliar é uma mãe cadeirante, de 49 anos, que possui uma filha de apenas 9 anos de idade. Ela possui deficiência em seus membros inferiores que lhe retiram qualquer locomoção, sendo que no cárcere enfrentava muita dificuldade para realizar atividades básicas para sobrevivência no dia a dia, como tomar banho, deitar e se levantar, sempre necessitando da solidariedade de outras presas para tais simples atos.

Conforme vistoria do projeto Viva, a unidade não possui a mínima capacidade de manter a custodiada no local, pois não é adaptado a pessoas com deficiência, inexistindo acessibilidade.

“A higienização é precaríssima, sendo que depende de outras duas presas para que possa mudar de sua cadeira de rodas para a cadeira para banho, que teve que ser fornecida por sua família, já que é indisponível na unidade. Mesmo com a solidariedade de outras mulheres, não consegue se higienizar para além do torço, inclusive porque inexiste fornecimento de água para banho, sendo a higienização realizada por meio de água reservada em garrafas pets. Como uma pessoa que toma banho em uma cadeira adaptada pegará do chão garrafas pets, verterá a água sob seu corpo e fará a higiene adequada? A mãe PcD ainda usa fraldas fornecidas também por sua família (e não pelo Estado), pois não existe um vaso sanitário no local, mas sim uma bacia turca no chão”, identificou Michele.  

Quem também conquistou a domiciliar, após atuação do projeto Viva juntamente com o defensor natural, Alexandre Moreira Maia, foi uma custodiada de 18 anos de idade, grávida de dois meses e mãe de outra criança de dois anos de idade. Apesar da prisão recente, a cerca de um mês, o pedido de prisão domiciliar foi necessário para que a mãe pudesse participar mais ativamente da criação da menor e ter melhores condições de saúde para a gestação.  

O projeto Viva ainda identificou prisões ilegais na UPF de Ananás, garantindo que ao menos uma das mulheres já esteja em prisão domiciliar. É o caso de uma lavradora, de 36 anos, mãe de criança menor de 12 anos, custodiada em regime muito mais gravoso do que deveria estar há um ano e seis meses.

De acordo com a defensora pública Michele, a mulher era mantida presa por irregularidades de seu processo de execução penal, que tramitava na Comarca de Xambioá, visto que jamais teve nesses últimos 18 meses um cálculo de pena, não havendo alimentação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEUU).

“Ela possui bom comportamento, participou de diversos projetos de remição e se encontrava há 18 meses segregada de sua filha. Isso porque fora determinada a regressão cautelar de regime da executada, sem que tenha sido apontada tal situação - ou mesmo sua prisão em cárcere, isto porque no processo constaria que se encontrava durante esses 18 meses em prisão domiciliar. Com todos esses fatos, ela já teria completado o tempo mínimo para a progressão do regime da pena para o aberto, ou mesmo livramento condicional”, explicou.  

Outras mulheres presas, algumas até mães de menores de 12 anos, permanecem em situação irregular, pois mesmo presas há mais de um ano, nunca foram conduzidas à autoridade judiciária para realização de audiência de custódia, ou mesmo contam no sistema nacional como presas - não havendo qualquer prioridade no processo delas.

“Aguardar presas por mais de um ano sem sequer ter previsão para se iniciar a instrução processual, em flagrante excesso de prazo e desrespeito aos princípios constitucionais, é situação teratológica. A lei garante o direito de toda e qualquer pessoa presa ser, dentro de 24 horas, apresentada à autoridade judiciária para que seja analisada sua situação, inclusive para eventual reanalise da necessidade de manter segregada ou não. Inclusive tal necessidade também surge para conferir a integridade física e psicológica da pessoa, a fim de se evitar casos de tortura, todavia, tais mulheres sequer foram submetidas a corpo de delito, não havendo um julgamento em tempo razoável e muito menos tiveram suas prisões revistas regularmente, o que a lei impõe ocorrer a cada 90 dias”, declarou.  

Projeto 

O "Projeto Viva - Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando histórias" é realizado por meio do convênio nº 931371/2022, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

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