Defensoria requer junto ao STF a convocação dos aprovados no Concurso do Quadro Geral

Por Redação AF
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07/11/2013 09h34 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Tocantins reiterou&nbsp;nesta quarta-feira, 6, junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF o Pedido de&nbsp;Interven&ccedil;&atilde;o Federal formulado no dia 11 de janeiro de 2012 por interm&eacute;dio da&nbsp;Reclama&ccedil;&atilde;o Constitucional 13.170.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o, a Defensoria alegou descumprimento&nbsp;por parte do Estado do Tocantins da decis&atilde;o proferida pela Suprema Corte na&nbsp;A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade &ndash; ADI N&ordm; 4125, onde os Ministros&nbsp;consideraram inconstitucional a cria&ccedil;&atilde;o excessiva de 28.177 cargos&nbsp;comissionados na estrutura administrativa do Estado do Tocantins, com viola&ccedil;&atilde;o&nbsp;aos princ&iacute;pios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade&nbsp;administrativa, al&eacute;m de configurar burla ao princ&iacute;pio constitucional do&nbsp;concurso p&uacute;blico.<br /> <br /> Naquela ocasi&atilde;o, o STF modulou os efeitos da sua decis&atilde;o, estabelecendo o&nbsp;prazo m&aacute;ximo de 12 meses, contados da data do julgamento da a&ccedil;&atilde;o&nbsp;direta de inconstitucionalidade, qual seja, 10 de junho de 2010, para que o&nbsp;Estado fizesse a substitui&ccedil;&atilde;o de todos os servidores nomeados ou designados&nbsp;para ocupa&ccedil;&atilde;o dos cargos criados na forma da Lei Tocantinense n&ordm; 1.950, o que&nbsp;n&atilde;o foi integralmente cumprido.<br /> <br /> <u><strong>Omiss&atilde;o do Estado</strong></u><br /> <br /> Diante de tal omiss&atilde;o, a Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins reiterou o&nbsp;seu Pedido de Interven&ccedil;&atilde;o Federal, diante dos in&uacute;meros epis&oacute;dios que v&ecirc;m&nbsp;ocorrendo ao longo desse per&iacute;odo, a exemplo da n&atilde;o convoca&ccedil;&atilde;o e nomea&ccedil;&atilde;o de&nbsp;todos os candidatos aprovados em conformidade com o n&uacute;mero de vagas&nbsp;estabelecidas no edital do Concurso do Quadro Geral realizado no ano de 2012;&nbsp;a insist&ecirc;ncia em manter e fazer contrata&ccedil;&otilde;es tempor&aacute;rias e/ou prec&aacute;rias,&nbsp;preterindo os aprovados no referido concurso, ou ainda fazendo nomea&ccedil;&otilde;es&nbsp;insuficientes. Essas Informa&ccedil;&otilde;es foram comprovadas por documentos enviados&nbsp;pela Secretaria Estadual de Administra&ccedil;&atilde;o &ndash; Secad, onde ficou comprovado que&nbsp;embora tenham se passado mais de tr&ecirc;s anos da decis&atilde;o da Suprema Corte, o&nbsp;Estado homologou o concurso do quadro geral h&aacute; apenas 10 meses e somente&nbsp;nomeou at&eacute; ent&atilde;o 2.990 candidatos, restando 3.362 a serem chamados, al&eacute;m de&nbsp;manter o quantitativo de 12.711 contratos tempor&aacute;rios e prec&aacute;rios na&nbsp;estrutura.&nbsp;<br /> <br /> Segundo a Defensoria, outro grave aspecto detectado foi em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; cl&aacute;usula prevista no edital do&nbsp;Concurso do Quadro Geral, que restringe a forma&ccedil;&atilde;o do cadastro de reserva. No&nbsp;Edital, um dos requisitos para classifica&ccedil;&atilde;o &eacute; atingir a nota m&iacute;nima por ele&nbsp;estabelecida. Todavia, em outro dispositivo, o candidato que embora tenha&nbsp;atingida pontua&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima, caso n&atilde;o figure dentro do limite de vagas&nbsp;estabelecido como cadastro de reserva, mesmo tendo excelente resultado,&nbsp;fica eliminado, tornando-se necess&aacute;rio a realiza&ccedil;&atilde;o de um novo concurso para&nbsp;preencher poss&iacute;veis vagas por falta de candidatos aprovados, o que se revela&nbsp;ainda mais oneroso para o Poder P&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Requerimentos</strong></u><br /> <br /> Diante do descumprimento pelo Estado do Tocantins da decis&atilde;o do STF na A&ccedil;&atilde;o&nbsp;Direta de Inconstitucionalidade n&ordm; 4.125,&nbsp;a&nbsp;Defensoria P&uacute;blica requer junto ao&nbsp;STF: 1) que seja determinado ao Estado do Tocantins a recis&atilde;o de todos os&nbsp;contratos tempor&aacute;rios e se inicie imediata nomea&ccedil;&atilde;o dos aprovados, sob pena de&nbsp;imediata interven&ccedil;&atilde;o federal; 2) A rescis&atilde;o dos contratos&nbsp; de todos os&nbsp;servidores investidos para ocupar cargos p&uacute;blicos estaduais por meio de&nbsp;contratos tempor&aacute;rios e/ou prec&aacute;rios; 3) A imediata posse nos respectivos&nbsp;cargos dos candidatos aprovados seguindo rigorosamente a ordem&nbsp;classificat&oacute;ria.</span></div>
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