Delegado explica por que liberou homem que invadiu casa para furtar, mas acabou dormindo dentro do carro

Por Redação AF
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25/07/2014 11h21 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A deten&ccedil;&atilde;o de Isael dos Santos Chagas, de 34 anos, gerou pol&ecirc;mica na cidade de Aragua&iacute;na, na quinta-feira (24). Ele invadiu uma resid&ecirc;ncia e acabou dormindo no interior do ve&iacute;culo na garagem. Para a Pol&iacute;cia Militar, sua inten&ccedil;&atilde;o seria praticar um furto. O homem chegou a ser conduzido &agrave; Delegacia de Plant&atilde;o, mas foi liberado em seguida pelo delegado plantonista.<br /> <br /> Diante do ocorrido, o Comando do 2&ordm; Batalh&atilde;o de Pol&iacute;cia Militar solicitou ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico esclarecimentos sobre a libera&ccedil;&atilde;o de Israel. Em informa&ccedil;&otilde;es divulgadas &agrave; imprensa, a PM afirmou que o homem&nbsp; foi detido em flagrante&nbsp; ap&oacute;s tentativa de furto a uma resid&ecirc;ncia no Setor Rodovi&aacute;rio em Aragua&iacute;na.<br /> <br /> A PM afirmou tamb&eacute;m que a propriet&aacute;ria da resid&ecirc;ncia acionou a Pol&iacute;cia e relatou que foi surpreendida com o sujeito dormindo dentro do seu ve&iacute;culo que estava na garagem. Junto a ele havia roupas e cal&ccedil;ados, bem como uma faca e, ao perceber que o carro estava destrancado ele dormiu dentro.<br /> <br /> Segundo a PM, quando a viatura chegou ao local o acusado ainda se encontrava dormindo. Os militares o acordaram e o conduziu juntamente com a faca para a Delegacia de Plant&atilde;o. Como a v&iacute;tima se recusou ir at&eacute; a Delegacia, Isael foi liberado cerca de duas horas depois.<br /> <br /> <u><strong>Delegado fala sobre libera&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> &Agrave; reportagem, o delegado plantonista, Manoel Laeldo, prestou os exclarecimento sobre o caso.&nbsp;<em>&ldquo;Como sou tamb&eacute;m delegado de Homic&iacute;dios eu estava em outra dilig&ecirc;ncia quando a ocorr&ecirc;ncia foi apresentada &agrave; minha equipe no Plant&atilde;o. Me repassaram que um homem havia sido apreendido dormindo dentro de um carro, mas n&atilde;o foi apresentada a suposta v&iacute;tima e nem os objetos possivelmente subtra&iacute;dos. Acontece que n&atilde;o houve subtra&ccedil;&atilde;o e nem a v&iacute;tima compareceu &agrave; delegacia para informar a ocorr&ecirc;ncia do crime</em>&rdquo;, explicou Manoel Laeldo.<br /> <br /> Segundo informa&ccedil;&otilde;es, o homem dormiu dentro do carro porque estaria supostamente drogado ou embriagado. Para o delegado, n&atilde;o houve crime de furto nem na modalidade consumada e nem tentada, trata-se de um &ldquo;crime imposs&iacute;vel&rdquo;. <em>&ldquo;Ele n&atilde;o chegou nem a tentar subtrair os objetos do local, ou seja, nem tirou os bens da esfera de vigil&acirc;ncia do propriet&aacute;rio, portanto, n&atilde;o se tem objeto material do crime. Ele n&atilde;o chegou a praticar ou tentar o crime de furto&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> O delegado explicou ainda que s&oacute; haveria o crime de tentativa de furto caso o autor n&atilde;o tivesse consumado o delito por &ldquo;circunst&acirc;ncias alheias a sua vontade&rdquo;, como diz o artigo 14, inciso II, do C&oacute;digo Penal. <em>&ldquo;Ele n&atilde;o consumou o furto porque n&atilde;o deu conta, por isso n&atilde;o houve nem tentativa&rdquo;</em>, finalizou Manoel Laeldo.</span>
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