Prejuízo irreparável

Cerca de 70 acadêmicos podem ter matrícula cancelada na UFT após veredito de banca étnico-racial

De 94 estudantes avaliados pela banca, 70 tiveram seus pedidos indeferidos.

Por Conteúdo AF Notícias 2.582
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21/06/2023 08h30 - Atualizado há 10 meses
UFT Campus Palmas.

Dezenas de acadêmicos podem ter a matrícula cancelada na Universidade Federal do Tocantins (UFT), apenas no campus de Palmas, por terem sido reprovados pela banca de avaliação étnico-racial. Todos eles ingressaram na instituição nos anos de 2020, 2021 e 2022, e muitos já passaram da metade do curso.

O resultado definitivo da banca de heteroidentificação para as vagas destinadas às cotas raciais foi publicado nessa segunda-feira (19/6). A relação contém 94 nomes, dos quais 37 foram indeferidos pelos avaliadores e outros 33 indeferidos por ausência, totalizando 70 indeferimentos.

São estudantes de 12 cursos, dentre eles, Direito, Administração, Enfermagem, Medicina, Engenharias Ambiental, Civil e Elétrica. A consequência de terem sido indeferidos pela banca é o cancelamento imediato da matrícula.

"Vários alunos correm risco de serem desligados da UFT no campus de Palmas após a avaliação da banca de heteroidentificação étnico-racial. São acadêmicos com 60 a 70% do curso concluído", relatou um estudante. 

Além do elevado número de acadêmicos reprovados pela banca, o principal questionamento é quanto à demora em realizar a avaliação étnico-racial, o que causa prejuízos irreparáveis para diversos estudantes. A lista refere-se aos ingressos realizados nos semestres de 2020/2, 2021/1, 2021/2, 2022/1 e 2022/2. 

Outro questionamento é quanto à falta de critérios objetivos para julgar se um estudante faz parte ou não de determinado grupo étnico-racial. Isso, inclusive, tem gerado ações na Justiça Federal contra a instituição, e as decisões têm sido favoráveis aos estudantes.

Sobre a avaliação

A Fundação Universidade Federal do Tocantins  (UFT), por meio da Comissão Permanente de Heteroidentificação e Comissão de Heteroidentificação do Câmpus de Palmas, segue a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018 (do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas).

Esta portaria regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais.

Estas bancas de heteroidentificação étnico-racial / verificação da autodeclaração avaliam se a pessoa é identificada como pessoa negra (preta ou parda), indigena e quilombola dos ingressantes dos cursos de graduação presenciais da UFT do campus de Palmas.

VEJA A NOTA COMPLETA DA UFT

"Desde 2020/1, em cumprimento a legislação vigente, a Universidade Federal do Tocantins (UFT) passou a realizar a verificação da autodeclaração étnica por meio das bancas de heteroidentificação de forma censitária, ou seja, não apenas quando há denúncia, mas para todos estudantes ingressantes pelas cotas étnicas.

Na UFT, há uma Comissão Permanente de Heteroidentificação, composta por integrantes de origens étnicas diferentes que, além de possuir um histórico de participação em outras bancas de heteroidentificação, passam por constantes capacitações. A comissão avalia o fenótipo de cada candidato, sobretudo para os candidatos que se autodeclaram negros, entre pretos e pardos, e emite um relatório que justifica a avaliação. Esse procedimento é realizado em todas as universidades federais do Brasil, em todos os concursos, com a mesma dinâmica. Nesse sentido, os procedimentos são sistemáticos e a banca é preparada para a avaliação. A banca avalia através de uma documentação que é padrão. Há um barema a respeito das características do candidato e todos os procedimentos adotados pela banca. A Lei N° 12.711/2012 rege a política de cotas nas instituições federais de ensino

Ocorre que a pandemia do Covid-19 impossibilitou durante mais de dois anos a continuidade da realização dessas bancas de forma presencial, e a realidade de falta de acessibilidade tecnológica também impediu que fizéssemos de forma online para grande parte dos alunos, motivo pelo qual as bancas foram suspensas

Após o retorno das atividades presenciais, houve uma reorganização da Comissão Permanente de Heteroidentificação e, em 2023, a convocação para verificação das condições desses alunos cotistas ingressantes de 2020/2 a 2022/2 foram realizadas pelas bancas, seguindo todo o processo administrativo legal, de notificação, convocação, análise, resultados, recursos e bancas recursais.

Os critérios são estabelecidos pela Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 06 de abril de 2018 que regulamenta o procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração e declaração de pertencimento étnico.

Nos editais dos processos seletivos constam que o candidato será submetido a análise da sua condição de pertencimento étnico-racial por meio de Comissão de Heteroidentificação, mediante convocatória específica para este fim, que poderia ser realizada a qualquer tempo, mesmo após as matrículas.

O Edital do Processo Seletivo estabelecia que a efetivação em caráter definitivo da matrícula para alunos cotistas étnicos, somente se daria no ato da publicação do Edital de Resultado das Bancas de Heteroidentificação étnico-raciais. Desta forma, a não constatação da condição de cotista e/ou a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, enseja o cancelamento de sua matrícula na Universidade Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais, eventualmente, cabíveis

Por fim, a UFT informa que não está medindo esforços para adequar o calendário das bancas ao processo seletivo e o procedimento seguiu o trâmite previsto no Edital de Abertura do Processo do qual o candidato/acadêmico concorreu".

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