Além dela, Vanessa Marques da Silva também foi condenada.
A atual deputada estadual e ex-prefeita de Araguaína Valderez Castelo Branco (PP) foi condenada por apresentar licenças falsas perante a Caixa Econômica Federal com a finalidade de obter autorização para o início das obras de canalização de córregos no município, entre eles o Neblina.
O crime teria ocorrido em 2008, época em que Valderez era prefeita de Araguaína. A então chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente de Araguaína, Vanessa Marques da Silva, também foi condenada. O delito praticado foi de "uso de documento público ideologicamente falso", com base nos artigos 304 e 299 do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Victor Curado Silva Pereira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína, na semana passada, dia 22 de março. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
No processo, Valderez e Vanessa Marques disseram que "não houve apresentação de licença de instalação falsa perante a Caixa, mas apenas a apresentação de Anuência de Instalação, documento que subsidiaria a Licença de Instalação n° 1.403/2006, expedida pelo Naturatins". Ou seja, as licenças apresentadas tinham a função de confirmar a autorização de uso do solo e não de indicar o licenciamento ambiental da referida obra.
O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz. “Após análise dos autos do convênio com a CEF [Caixa Econômica Federal], já é possível extrair não serem verdadeiras as alegações dos réus de que somente lhe foi exigida a juntada do documento de outorga do uso de água”, diz o magistrado.
Secretário absolvido
Nourival Batista Ferreira, secretário Municipal de Meio Ambiente na época, também foi denunciado no caso, mas o juiz declarou extinta a punibilidade dele em razão de o crime ter prescrito.
As penas
Valderez foi condenada a 1 ano e 2 meses de reclusão e 24 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos, valor a ser corrigido monetariamente.
Já Vanessa Marques da Silva foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
Na sentença, o juiz Victor Curado substituiu a prisão delas por duas penas restritivas de direito por considerar, entre outros pontos, que a pena privativa de liberdade não é superior a 4 anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Penas restritivas de direito impostas
1) prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos para Valderez Castelo Branco Martins e 10 salários mínimos para Vanessa Marques da Silva;
2) prestação de serviços a entidade pública.
O QUE DIZ VALDEREZ
"A deputada recebe com respeito e tranquilidade a decisão, mas reforça que, após ser oficializada, recorrerá da decisão em 2ª instância, pois não houve crime e outras provas da inocência serão apresentadas. A parlamentar afirma que acredita na Justiça e aguarda que os fatos sejam devidamente esclarecidos".
A sentença está disponível aqui.