Deputados aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013; meta fiscal supera R$ 7,9 bilhões

Por Redação AF
Comentários (0)

09/11/2012 07h33 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Foi aprovado pelos deputados na manh&atilde; desta quinta-feira, dia 8, o projeto de Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;rias (LDO) para o exerc&iacute;cio estadual de 2013. Ap&oacute;s tramitar na Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Tributa&ccedil;&atilde;o, Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e Controle, e receber emendas parlamentares, o relator da mat&eacute;ria, deputado Am&eacute;lio Cayres (PR), apresentou parecer favor&aacute;vel ao projeto do Executivo e incluiu uma emenda de sua pr&oacute;pria autoria.<br /> <br /> A emenda de Cayres autoriza o Governo a investir recursos para ajudar militares e servidores p&uacute;blicos da ativa, ou empregados de empresas p&uacute;blicas para cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. A emenda exclui do benef&iacute;cio professores da rede p&uacute;blica em forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada.<br /> <br /> A meta fiscal do Executivo para o or&ccedil;amento do pr&oacute;ximo ano encaminhado &agrave; Assembleia foi fixada em R$ 7.914.053.000,00. Ela contempla a programa&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2012/2015.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>LDO</strong></u><br /> <br /> A LDO foi aprovada originalmente, por unanimidade, e com apenas uma emenda apresentada pelo relator do Projeto, deputado Am&eacute;lio Cayres (PR). A Lei vem&nbsp; para orientar os gastos do Executivo.<br /> <br /> A LDO, encaminhada pelo Governo, teve 11 emendas apresentadas, das quais uma foi aceita pelo relator, quatro t&ecirc;m indica&ccedil;&atilde;o para serem apresentadas no projeto de Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual (LOA) e seis foram rejeitadas. A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal determina que o Or&ccedil;amento deve ser votado e aprovado at&eacute; o final de cada ano.<br /> <br /> Com a aprova&ccedil;&atilde;o da LDO, a LOA deve ser enviada &agrave; Assembl&eacute;ia na pr&oacute;xima semana. O prazo final para a entrega da LOA &eacute; no dia 15 de novembro.<br /> <br /> Em conformidade com o Regimento Interno do Parlamento, os deputados t&ecirc;m oito dias para apresentar emendas ao projeto, prazo que termina na quarta-feira, 24. Decorrido este prazo, o relator ter&aacute; mais 15 dias para apresentar o seu parecer. Em seguida, a mat&eacute;ria vai ao Plen&aacute;rio para ser votada em turno &uacute;nico na ordem do dia.<br /> <br /> Conforme o Governo do Estado, a propositura est&aacute; em conson&acirc;ncia com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e a Lei de Responsabilidade&nbsp; Fiscal.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">No Brasil, a LDO tem como principal finalidade orientar a elabora&ccedil;&atilde;o dos or&ccedil;amentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder P&uacute;blico, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judici&aacute;rio e as empresas p&uacute;blicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, estabelecidas no Plano Plurianual.<br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o admite a rejei&ccedil;&atilde;o do projeto de lei de diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias, porque declara, expressamente, que a sess&atilde;o legislativa n&atilde;o ser&aacute; interrompida sem a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto de lei de diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias (art. 57, &sect; 2&ordm;.).<br /> <br /> <u><strong>LOA</strong></u><br /> <br /> A Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual (LOA) defini os valores das a&ccedil;&otilde;es do governo para o mesmo ano. Estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previs&atilde;o de arrecada&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Lei especial que cont&eacute;m a discrimina&ccedil;&atilde;o da receita e da despesa p&uacute;blica, de forma a evidenciar a pol&iacute;tica econ&ocirc;mica financeira e o programa de trabalho do governo. Uma possibilidade dos meios para o desenvolvimento das a&ccedil;&otilde;es relativas aos diversos &oacute;rg&atilde;os e entidades que integram a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. <em>(Com informa&ccedil;&otilde;es da Assesoria do Deputado Osires Damaso)</em></span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.